Quem entrega a enunciação de IRS depois do prazo – ou seja, depois 30 de junho -, fica sujeito ao pagamento de uma multa, mas não só: também “perde benefícios ao alcance de todos os que cumprem essa obrigação atempadamente”.
O alerta é da DECO PROTeste, que explica que a entrega desta enunciação fora do prazo “obriga, na maioria das vezes, ao pagamento de uma multa”, mas “em alguns casos, os contribuintes podem beneficiar de uma redução”.
“Para isso, devem sujeitar a enunciação nos 30 dias depois a data-limite, ou seja, até 30 de julho, por sua iniciativa, e o detença não deve traduzir-se em prejuízo para a Domínio Tributária. Nestas condições, a penalização mínima pode não ir além dos 25 euros”, nota a organização de resguardo do consumidor.
E se deixar passar o prazo suplementar?
Ora, “se deixar passar esse prazo suplementar, e entregar a enunciação nos 30 dias depois ter recebido a notificação sobre o detença, o mínimo a cobrar passa a ser de 37,50 euros, que corresponde a 12,5% do valor mínimo fixado para os casos de negligência”.
Porém, “levante valor pode, no entanto, crescer aos 112,50 euros, caso as Finanças tenham iniciado qualquer tipo de inspeção. Já quando o detença é superior e prejudica o Estado, a multa começa nos 150 euros e pode chegar aos 3750 euros, acrescidos dos demais encargos”.
A DECO PROTeste sublinha, todavia, que, “desde 2024, as penalizações passaram a ser mais suaves do que anteriormente: ao contrário do que acontecia no pretérito, quem falhar o prazo de entrega da enunciação e não satisfazer esta obrigação no prazo de 30 dias depois ter sido notificado pode não perder o recta a descontar determinadas despesas, porquê as gerais e familiares, de saúde ou de imóveis, por exemplo, desde que previamente validadas no e-Fatura”.
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