De congraçamento com a portaria n.º 261/2025/1, publicada hoje em Quotidiano da República (DR), os prazos de realização física e financeira dos projetos apresentados no contextura de algumas medidas PDR 2020 têm vindo a ser prorrogados pela poder de gestão do Projecto Estratégico da Política Agrícola Generalidade (PEPAC) no continente, “visando flexibilizar a realização, pelos particulares, dos projetos aprovados”.
Uma vez que, relativamente a algumas medidas do PDR 2020, a legislação específica prevê, para o ano de fechamento do programa, a exigência de apresentação do último pedido de pagamento até seis meses antes da data de fechamento, torna-se necessário modificar leste prazo para três meses, “de forma a seguir o novo quadro temporal criado com as referidas prorrogações”.
Assim, o novo prazo de 30 de setembro abrange os últimos pedidos de pagamento no contextura da ação n.º 1.0.1, “Grupos operacionais”, da medida n.º 1, “Inovação”, do escora n.º 2.1.4, “Ações de informação”, inserido na ação n.º 2.1, “Capacitação e divulgação”, da medida n.º 2, “Conhecimento”, da ação n.º 5.1, “Geração de agrupamentos e organizações de produtores”, e da ação n.º 5.2, “Organizações interprofissionais”, da medida n.º 5, “Organização da produção”.
Também abrangidos estão os pedidos no contextura do escora 6.2.1, “Prevenção de calamidades e catástrofes naturais”, da medida n.º 6, “Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo”, à operação 7.8.5, “Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais”, da medida n.º 7, “Lavradio e recursos naturais”, e à operação 8.1.1 “Florestação de terras agrícolas e não agrícolas”, da medida 8, “Proteção e reparação dos povoamentos florestais”.
De forma a acomodar o novo prazo, são ainda alteradas as portarias relativas à ação n.º 10.2, “Implementação das estratégias”, à ação 10.3, “Atividades de cooperação dos GAL” e à ação n.º 10.4, “Funcionamento e animação”, da medida 10 “LEADER”.
Por termo, procede-se à mudança do prazo limite no contextura da operação 20.2.4, “Reparo da Lavradio e dos Territórios Rurais”, da medida “Assistência Técnica”.
Emitida pelo Ministério da Lavradio e Mar, a portaria hoje publicada entra em vigor na quarta-feira.
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