
Como funciona a via verde para a imigração? – Emprego
O acordo entre Governo e patrões foi assinado no início de abril. Depois de quatro meses de negociações, as empresas passaram a contar com um mecanismo de emissão de vistos mais rápido. No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares (STC) já alertou que não há recursos humanos para executar e cumprir os prazos previstos nesta “via verde”.
O que é este protocolo?
A chamada “via verde” para a imigração tem como objetivo agilizar a contratação de cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho. O acordo foi assinado entre confederações patronais e associações empresariais e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Como vai funcionar?
Primeiro a entidade empregadora tem de enviar para a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas um email com toda a documentação necessária para fazer o pedido de visto.
Depois, num prazo de dois dias, o processo é remetido para o posto consular correspondente para o agendamento do atendimento dos requerentes. Em terceiro lugar, o pedido será analisado e começa o processo de emissão de visto.
Numa quarta fase, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna emitem os pareceres para a concessão dos vistos. No fim, os postos consulares tomam a decisão final.
Quanto tempo demora?
A emissão dos vistos deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular e desde que sejam cumpridos os requisitos legais previstos.
Quais são os documentos exigidos?
Para poder requisitar um visto de trabalho é preciso apresentar: passaporte válido e em vigor, comprovativo do NIF, comprovativo do número de segurança Social (NISS) se já tiver sido atribuído, um contrato de trabalho, seguro de saúde e um seguro de viagem.
Quem pode usufruir?
A adesão ao protocolo está disponível apenas para confederações e associações patronais ou empresas, mas com algumas regras.
As associações empresariais têm de ter pelo menos 30 associados e o volume de negócios tem de ser igual ou superior a 250 milhões de euros por ano.
No caso das empresas, têm de ter 150 ou mais trabalhadores, e um volume de negócio igual ou superior a 20 milhões por ano, não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, e um código de certidão permanente válido.
Quais as obrigações dos empregadores?
Os empregadores vão ter de garantir um recrutamento ético, ou seja, oferecer um contrato de trabalho válido, dar a oportunidade de formação profissional e aprendizagem da língua portuguesa e garantir o acesso a alojamento adequado.