Trabalho doméstico no IRS? É isto que deve saber (segundo o Fisco)

Sabe como funcionam os encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico? A Autoridade Tributária (AT) emitiu um esclarecimento sobre o tema através da rede social Facebook: 
 
“Na declaração relativa aos rendimentos de 2024 passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 euros”, pode ler-se. 
Assim, “se na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático não constar o valor da dedução por encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, ou este valor não estiver correto, pode sempre declarar os mesmos no anexo H da modelo 3”. 

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