O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou, na segunda-feira, que a formalização de pedidos para a comparticipação financeira complementar para creches decorre até 30 de junho. Leste escora aplica-se para as instituições que têm horário de funcionamento superior a 11 horas diárias.
 
“Nos termos do n.º 1 do item 6º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho é estabelecido que nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a Creche necessite de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias há lugar a financiamento complementar, a remunerar pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), conforme estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas”, explica o ISS, em transmitido. 
Acrescenta ainda que, segundo a lei, porquê referido no n.º 2 do item que, ‘(…) as instituições onde se verifiquem as necessidades devem apresentar requerimento para o efeito junto dos serviços distritais do ISS, I.P., que as confirma em momento ulterior'”.
“Acresce que a Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, estabelece que ‘sempre que devidamente fundamentado, passam a ser abrangidas pelas regras relativas ao financiamento complementar previsto no item 6.º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, as creches privadas aderentes nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, necessitem de praticar um horário de funcionamento superior a onze horas diárias'”, pode ler-se.
O ISS explica que o Complemento de Horário em Creche, nos termos supra referidos, deve ser solicitado pelas entidades interessadas em praticar o referido horário a partir de setembro nos seguintes termos:
O pedido é formalizado pela entidade, mediante o preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis) junto do Núcleo Distrital da superfície de localização da Creche, impreterivelmente até 30 de junho de 2025 sendo:

Minuta 1 – Requerimento para financiamento complementar por horário de funcionamento da creche superior a 11 horas diárias, para IPSS ou equiparadas com harmonia de cooperação;
Minuta 2- Requerimento para financiamento complementar por horário de funcionamento da creche superior a 11 horas diárias, para creches privadas aderentes com termo de adesão.

O ISS nota ainda que a “não apresentação dos requerimentos dentro do prazo supra fixado pelas Entidades com harmonia de cooperação ou termo de adesão em vigor determina a não licença do referido escora”.
Mais informações cá. 
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