O vice-presidente do Tribunal Constitucional (TC) criticou esta sexta-feira a enunciação de inconstitucionalidade da lei de estrangeiros, considerando que as medidas do decreto são “perfeitamente razoáveis”, e sugeriu que a decisão baseou-se em convicções pessoais. Numa enunciação de voto conjunta anexa ao acórdão do TC que declarou inconstitucional cinco normas da lei de estrangeiros, o vice-presidente do tribunal, Gonçalo Almeida Ribeiro, e o juiz mentor José António Teles Pereira dizem ter discordado dessa decisão. Para os dois juízes, apesar de algumas das normas constantes no decreto “serem polémicas e discutíveis”, são “perfeitamente razoáveis e legítimas”, constituindo “uma sentença normal da arbitragem democrática do dissenso político”. “A legislação numa democracia constitucional não deve ser resultado de uma transação entre as preferências políticas da maioria parlamentar e da maioria dos membros da jurisdição constitucional, mas um tirocínio de liberdade programática restringido pelo reverência pelos direitos fundamentais e princípios estruturantes de uma república de pessoas livres e iguais”, defendem. Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira consideram que, “para que um raciocínio constitucional informado por valores tão abstratos e elásticos se revele um exemplo de razão jurídica, em vez de uma escolha ideológica, deve satisfazer um ónus exigente de fundamentação”, considerando que isso não se verificou nos argumentos do acórdão hoje divulgado. Os dois juízes reconhecem que as opções do legislador relativamente ao recta dos estrangeiros deve “merecer um escrutínio severo ou um controlo intensificado por segmento do juiz constitucional”. “Só que um escrutínio judicial intenso não pode ser um pretexto para os juízes transportarem para o projecto constitucional as convicções que legitimamente têm enquanto cidadãos — violando a paridade democrática –, antes constituindo-os num responsabilidade acrescido de se inteirarem dos factos pertinentes, examinarem os textos aplicáveis, consultarem ensinamento autorizada e articularem argumentos consistentes, cuidadosos, ponderados e persuasivos”, referem. Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira reconhecem que isso não é “verdadeiramente viável” neste caso, uma vez que o Presidente da República pediu que o TC se pronunciasse em 15 dias, mas frisam que, perante a urgência desse pedido, “o melhor que se poderia fazer, com sentido de responsabilidade institucional, seria procurar respaldo noutras jurisdições”, uma vez que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou o Tribunal de Justiça da União Europeia. “Em vez disso, profere-se um acórdão em que se fazem exigências constitucionais inéditas e se desenha o esboço de um caderno de encargos”, criticam. À semelhança de Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira, a juíza conselheira Maria Benedita Urbano também discordou da decisão da maioria relativamente à enunciação de inconstitucionalidade das cinco normas. Numa enunciação de voto, a juíza considera que o chumbo do diploma “tem uma vez que consequência a manutenção de uma política de fronteiras abertas” e a decisão “mostrar-se alheada (ou não tem na devida consideração)” a “verdade socioeconómica atual do país, com setores vitais, uma vez que a saúde, a habitação e o ensino, em risco de colapsar”. “Basta viver em Portugal e ter em atenção e, mais do que isso, sentir a verdade que nos rodeia para ter a certeza de que a situação catastrófica que presentemente presenciamos no nosso país, não entra na categoria das ‘fake news'”, aponta. O único outro juiz que discordou da decisão do TC na enunciação de inconstitucionalidade das cinco normas foi João Carlos Loureiro, que, numa enunciação de voto, defende que, “num quadro de separação de poderes, é irrelevante o que cada juiz constitucional pensa sobre o valor das soluções resultantes de opções político-legislativas”. Deve “somente nortear-se por uma avaliação jurídico-constitucional, num quadro marcado por uma relevante internormatividade, em que importam referentes internacionais e supranacionais”, refere. No entanto, João Carlos Loureiro reconhece que a decisão foi tomada “em circunstâncias particularmente difíceis”, numa menção ao facto de o Presidente da República ter pedido ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse num prazo de quinze dias.

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