Num transmitido conjunto, a Poder Vernáculo da Aviação Social, a Direção-Universal do Consumidor (DGC) e o organização europeu apresentam um conjunto de recomendações com sugestões para a preparação da viagem e cuidados a ter no aeroporto e a bordo.
No documento, os autores sugerem uma verificação atempada da identificação do passageiro e do voo, muito porquê dos contactos para possíveis contactos em situação de eventuais alterações aos voos programados.
Na marcação de voos, em pessoal em viagens com voos de relação, as três entidades recomendam que os passageiros se certifiquem que dispõem de tempo entre voos para não perder a relação e que em viagens com transportadoras diferentes “poderá ser necessário levantar a bagagem e fazer check-in para o voo seguinte.
ANAC, DGC e CEC Portugal alertaram ainda para os possíveis constrangimentos com bagagem de mão ou de porão – tanto devido ao peso e volume, porquê por alguns artigos que não são permitidos ou necessitam de autorização.
As três entidades reforçam que a validade dos documentos e da documentação, incluindo vistos, certificados de vacinação ou testes, é responsabilidade dos passageiros.
O transmitido regista que os documentos apresentados através emprego Gov.pt, “que apresentam a mesma validade jurídica e probatória dos documentos originais”, apesar de aceites em embarques no território vernáculo, podem não ser aceites para embarque no voo de volta.
“Nos casos em que o voo não seja realizado dentro do território vernáculo ou que, mesmo que assim seja, a viagem inclua um voo para um tramontana fora do território vernáculo, deve ser portador do documento de identificação em formato físico”, alertam ANAC, DGC e CEC Portugal.
Os passageiros são aconselhados a verificar a antecedência necessária para comparecer no aeroporto, uma vez que pode variar consonante o país de tramontana, assim porquê o check-in deve ser feito em relação à hora da partida.
Depois o check-in, é necessário realizar o controlo de segurança, que inclui bagagem de mão, e, consoante o tramontana, controlo de fronteiras, devendo os passageiros ter em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar.
A bordo, as três entidades recordam que as transportadoras poderão recusar o transporte de passageiros que possam constituir um risco para a segurança, incluindo se estiverem sob o efeito de álcool ou drogas, desobedeçam a instruções de segurança ou coloquem em risco o avião ou os passageiros.
O documento hoje divulgado explica que a responsabilidade por delonga, devastação, perda ou danos da bagagem é da transportadora aérea e remete para a Convenção de Montreal. Em caso de delonga na entrega de bagagem, “transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas”.
Em caso de reclamação, esta deve ser apresentada antes da saída do aeroporto e a documentação guardada, devendo depois ser apresentada, pró escrito, à transportadora operadora do voo no prazo de sete dias para danos em bagagem ou de 21 dias em bagagem em delonga.
“Caso não seja provável resolver o problema com a transportadora, os consumidores podem recorrer à via judicial ou aos meios de solução opção de litígios efetuada pelos Centros de Arbitragem”, detalham.
As três entidades recordam ainda os direitos dos passageiros, estabelecida pelo regulamento comunitário n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Juízo, de 11 de fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros do transporte distraído em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou delonga considerável dos voos.
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