O interceptação do último relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras em 2024, entregue no parlamento na semana passada, com os relatórios anteriores permite ver porquê evoluiu o cadastro da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) desde que, em 2017, levante serviço medial da Poder Tributária e Aduaneira (AT) centralizou a estudo da informação sobre os cidadãos com maior rendimento e património.
Em 2024, a UGC seguia 1.602 contribuintes singulares, quando, no início, sete anos antes, só acompanhava 758 pessoas nesta superfície da inspeção tributária.
A UGC foi lançada no final de 2011 pelo Governo de Pedro Passos Coelho (PSD-CDS/PP) e, no arranque, em 2012, exclusivamente fazia o seguimento de entidades coletivas. Só mais tarde, em 2017, no Governo de António Costa (PS), começou a fazer o controlo tributário de pessoas singulares.
Nos três primeiros anos (2017, 2018 e 2019), o número de grandes contribuintes singulares manteve-se nos 758. A partir de 2020, o universo cresceu de forma sumoso, mais do que duplicando, para 1.602 indivíduos e, nos anos seguintes, manteve-se inabalável.
O aumento mais significativo de 2019 para 2020 aconteceu sobretudo porque, de um ano para o outro, a UGC incluiu no seu cadastro pessoas singulares que têm relações jurídicas e económicas com grandes empresas também acompanhadas neste mesmo serviço.
Os contribuintes são acompanhados por esta unidade orgânica se tiverem rendimentos anuais superiores a 750 milénio euros (o que acontecia com 685 pessoas em 2024), se tiverem um património mobiliário e imobiliário supra de cinco milhões de euros (340 casos), se alguém tiver manifestações de riqueza coincidentes com qualquer destes critérios de rendimento ou património (sete contribuintes) ou se tiver relação direta com empresas também consideradas grandes contribuintes (623).
Uma vez que 53 pessoas preenchem mais do que um destes critérios, o totalidade de pessoas acompanhadas em 2024 estava nos 1.602.
Do lado das empresas, o universo escoltado tem vindo a crescer. Segundo o relatório de combate à fraude em 2024, a UGC acompanhava nesse ano 3.720 entidades coletivas (porquê bancos, seguradoras, sociedades gestoras de participações sociais e organismos de investimento).
Neste leque, destacam-se 868 organismos de investimento coletivo que se encontram sob a supervisão da Percentagem do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), 342 entidades financeiras supervisionadas pelo Banco de Portugal, 261 fundos de pensões, 177 entidades não financeiras com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros anuais e 106 entidades que fazem segmento de grandes multinacionais que, pelas regras europeias, são obrigadas a entregar a enunciação de informação financeira e fiscal por país.
No último relatório de combate à fraude, referente a 2024, o Governo refere que a receita fiscal gerada pelos grandes contribuintes, singulares e coletivos, “foi superior a 27 milénio milhões de euros”, representando “murado de 43% do totalidade da realização orçamental” do ano. Levante valor não inclui os impostos municipais destes contribuintes.
No documento, da responsabilidade da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, o executivo refere que a AT tem colaborado, através da UGC, no projeto europeu European Trust and Cooperation Approach (ETACA), que junta as administrações fiscais dos vários países europeus para promover o cumprimento fiscal pelos contribuintes.
“O projeto assenta num diálogo entre administrações fiscais e contribuintes permitindo a realização de uma avaliação de risco de cimo nível da política de preços de transferência adotada pelas empresas multinacionais”, refere-se no relatório.
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