O juízes do paláco Ratton decidiram declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória universal, “das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Suplementar de Solidariedade sobre o Setor Bancário”, criado em 2020 e que, até 2025, envolve uma receita na ordem dos 220 milhões de euros. Em pretexto, consideraram, está a “violação do princípio da proibição do vontade, enquanto exigência de paridade tributária”, muito porquê “do princípio da capacidade contributiva”, ambos previstos na Constituição da República Portuguesa. 


Esta decisão afasta definitivamente o adicinal sobre a secretária do ordenemento jurídico vernáculo e é uma vitória para o setor, que o vem contestando desde o início. Surge na sequência de vários acórdão também do TC, que já tinha disposto pela inconstitucionalidade em outros tantos casos concretos.


Isso, tal porquê o Negócios logo noticiou, levou o Ministério Público a pedir ao Tribunal que declarasse a inconstitucionalidade com força obrigatória universal, ou seja, aplicável, em abstrato, a todos os contribuintes. 


O acórdão, datado de 3 de junho e agora sabido, teve dois votos de vencido. 


Os magistrados não delimitaram os efeitos da decisão, pelo que, na sequência dela, “quem tem processos nos tribunais poderá invocar o acórdão em seu obséquio”, resume Filipe Vasconcelos Fernandes, professor da Faculdade de Recta de Lisboa e um dos especialistas citados no acórdão do TC.


 Até agora praticamente todos os bancos têm contraditado o suplementar sobre o setor bancário e não existiu nenhum caso em que perdessem em tribunal. A decisão do Constitucional tem efeitos para os quatro anos anteriores. 


(notícia em atualização)

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