O pagamento de impostos pode ser feito por débito direto e a Domínio Tributária (AT) destacou, numa publicação partilhada nas redes sociais, três pontos a ter em consideração.
São os seguintes:
Não tem custos e pode ser feita no Portal das Finanças;
Pode escolher o imposto que pretende remunerar por débito direto e definir o montante supremo que autoriza a ser debitado em conta, muito porquê uma data limite até à qual a adesão se mantém válida;
É enviada uma informação antes do débito ser efetuado e depois da efetivação do pagamento.
“Para remunerar uma influência por débito direto, do qual pagamento se vença num determinado mês, ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá o processo de adesão estar concluído antes do dia 15 desse mês (ou dia 10, para pagamento em prestações)”, explica ainda a AT na mesma publicação.
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