Se trabalha a recibos verdes ou é trabalhador independente, saiba que a Enunciação Trimestral deve ser entregue até esta segunda-feira, dia 30 de junho, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), através de uma publicação partilhada nas redes sociais.
“Até 30 de junho, pode entregar a Enunciação Trimestral de abril de 2025, com reverência aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março”, pode ler-se na publicação.
O ISS deixa ainda nota para o seguinte: “A Enunciação Trimestral pode ser entregue depois o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior antes do próximo período declarativo.
Exemplos, segundo a Segurança Social:
A Enunciação Trimestral de janeiro de 2025 poderá ser entregue até ao final de março de 2025
A Enunciação Trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho de 2025
A Enunciação Trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro de 2025
A Enunciação Trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro de 2025
“Caso um Trabalhador Independente entregue a Enunciação Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu consorte poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na novidade enunciação”, esclareceu o ISS.
Uma vez que se entrega a enunciação trimestral?
A entrega da Enunciação, refira-se, pode ser feita na Segurança Social Direta, menu Ocupação > Trabalhadores independentes > Regime enunciação trimestral > Consultar enunciação trimestral > Registar Enunciação.
Uma vez que funcionam as contribuições mensais
Todos os meses, a Segurança Social apura o valor da imposto a remunerar:
“Leste valor pode variar em relação à imposto prevista, uma vez que eventos inesperados, porquê por exemplo o impedimento para o trabalho por doença, podem influenciar o montante a remunerar. A Segurança Social regista esse valor em conta fluente e, simultaneamente, envia uma mensagem para a sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta, informando que foi criada uma novidade obrigação contributiva”, explica o ISS, no seu site solene.
Outrossim, deve saber que o valor das contribuições a remunerar pode ser consultado na Segurança Social Direta, através destes passos: Conta Fluente » Posição Atual » Valores a remunerar » Contribuições Correntes, com indicação da data limite de pagamento do respetivo mês.
“Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Fluente » Posição Atual » Valores a remunerar, no separador “Contribuições em delonga”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora”, explica o ISS.
Assim, desta forma, “será sempre verosímil selecionar os valores que pretende remunerar e enunciar o respetivo documento para pagamento, permitindo uma gestão mais eficiente das suas obrigações contributivas”.
De sublinhar que, “em selecção, pode utilizar o documento e pagamento automático emitido pela Segurança Social”.
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