Portugal vai a tribunal por não infligir lei de serviços digitais

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No contextura do pacote de infrações do mês de maio, hoje divulgado, o executivo comunitário anunciou ter intentado uma ação junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) contra Portugal, República Checa, Espanha, Chipre e Polónia “devido à falta de emprego efetiva da Lei dos Serviços Digitais”.

 

Em concreto, Portugal e os restantes países “por não terem eleito e/ou habilitado um coordenador pátrio dos serviços digitais ao abrigo do ato legislativo sobre os serviços digitais”.

A Lei dos Serviços Digitais da UE, adotada em 2022, visa produzir um envolvente ‘online’ mais seguro e transparente, estabelecendo regras mais rigorosas para grandes plataformas digitais que operam no espaço comunitário, uma vez que as redes sociais Instagram, Facebook e TikTok.

A novidade legislação obriga à remoção de conteúdos ilegais e nocivos por segmento destas plataformas.

No contextura desta novidade lei, os Estados-membros da UE tinham até 17 de fevereiro para nomear um coordenador pátrio com a tarefa de prometer uma supervisão e emprego eficazes das regras.

Apesar de Portugal o ter feito, não lhe “conferiu os poderes necessários para desempenharem as suas funções”.

A Lei dos Serviços Digitais prevê ainda que os Estados-membros estabeleçam regras relativas às sanções aplicáveis às infrações a esse regulamento, o que Portugal não fez.

Ainda hoje, no contextura do pacote de maio, a Percentagem Europeia decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal e outros 18 Estados-membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Eslovénia, Finlândia e Suécia) por não terem notificado a transposição integral da diretiva relativa à cibersegurança.

Estes países têm agora dois meses para responder ao executivo comunitário, podendo proceder depois para tribunal.

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