Segundo esta instância judicial, citada pela agência de notícias austríaca APA, o documento foi apresentado “sem supervisão profissional” e “não cumpria os requisitos mínimos de clareza ou rigor jurídico” para sequer ser considerado.

O recurso foi apresentado no caso de um homem que tinha sido condenado pelo Tribunal Penal Regional de Graz por tráfico de droga, e a defesa interpôs recurso da sentença.
Ao examinar o documento, o Supremo Tribunal constatou que a maior parte do texto foi gerada por uma ferramenta de inteligência artificial que cometeu inúmeros erros e fabricou tanto jurisprudência como elementos do caso e dos próprios procedimentos.
O documento alegava, por exemplo, supostas conclusões sobre a “influência de medicamentos e sobrecarga psicológica” no arguido, que não constavam dos autos do processo.
Alegava ainda, erradamente, que o tribunal de primeira instância tinha interpretado mal o depoimento de uma testemunha.
A questão mais grave, segundo o Supremo Tribunal, foi a de que a inteligência artificial citou jurisprudência inexistente do próprio tribunal como fundamento para o pedido de anulação.
Face às deficiências do documento, o gabinete do Supremo Tribunal decidiu não analisar o mérito do recurso e indeferiu-o na íntegra, emitindo, ainda, um alerta contra tais práticas que violam princípios judiciais fundamentais.
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