
O secretário-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, não prevê perturbações nos supermercados, relacionadas com a escassez de produtos nas prateleiras, no seguimento da greve geral marcada para esta quinta-feira, dia 11 de dezembro. “Não estamos a prever perturbações e muito menos esse tipo de cenário de escassez de produtos”, disse Gonçalo Lobo Xavier, em declarações à Renascença. Relativamente à paralisação, Lobo Xavier garante que “os retalhistas têm as suas operações e a logística muito bem preparada”, de modo “a mitigar o mais possível os possíveis efeitos de uma adesão mais significativa” que, apesar de tudo, a APED “não prevê”. Por este motivo, Gonçalo Lobo Xavier afasta a possibilidade de haver prateleiras vazias nos supermercados, hipermercados e lojas dos mais de 200 associados da APED. Aliás, diz mesmo estar “completamente fora de causa” o “cenário de fecho de lojas” durante a greve geral. A CGTP e UGT convocaram uma greve geral para quinta-feira face ao anteprojeto do Governo de revisão da lei laboral, que está a ser debatido na Concertação Social e visa áreas como parentalidade ou prazo dos contratos. O direito à greve é um direito irrenunciável, sendo que a Constituição da República Portuguesa prevê que cabe aos trabalhadores “definir o âmbito de interesses a defender através da greve”, não podendo limitar esse direito. Não obstante, a lei define “as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, sendo ainda proibido o ‘lock-out’. A empresa pode contratar temporariamente trabalhadores para substituir grevistas? Não, por lei o empregador não pode, durante a greve, “substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim”. Por outro lado, a tarefa a cargo do trabalhador em greve “não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços”, sendo que a violação destas situações é considerada uma contraordenação muito grave. Quais são os setores abrangidos por serviços mínimos? O Código do Trabalho prevê atualmente que em caso de greve os serviços mínimos sejam assegurados “em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, que incluem correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos; salubridade pública, incluindo a realização de funerais; serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis. Contemplados estão também abastecimento de águas; bombeiros; serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado; transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas; e transporte e segurança de valores monetários. O alargamento dos serviços abrangidos por serviços mínimos é, aliás, uma das medidas propostas no anteprojeto de revisão da legislação laboral do Governo. Leia Também: Vai aderir? Dia é pago? Tem de avisar patrão? Oito questões sobre a greve
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