
Se esteve de baixa em 2025 por mais de 30 dias, saiba que pode pedir à Segurança Social uma compensação pelos subsídios de férias e/ou de Natal que não recebeu. Chamam-se Prestações Compensatórias e podem ser pedidas online, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS). “A partir de janeiro, a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”, adianta o ISS, numa nota publicada no seu site. Como fazer o pedido? Depois de iniciar sessão no Portal da Segurança Social: Aceda ao menu Doença Selecione a opção Cuidados na doença Escolha Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal “O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo”, explica ainda o ISS. Atenção ao prazo! Deve ainda saber que o “trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses” a partir: de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador; da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato. A quem se destina? trabalhadores por conta de outrem; membros dos órgãos estatutários, desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios e se encontrem reunidas as restantes condições necessárias para ter direito. Quais as condições para ter direito? Doença o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e, por isso, não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes a duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho a entidade empregadora não pagar, por não ter obrigação, os subsídios, conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo Parentalidade “Durante a licença parental, os subsídios de férias, de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto, se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo da licença, pode haver lugar ao pagamento de uma prestação compensatória”, explica o organismo público. O valor a receber, refira-se, “é variável consoante o subsídio que está a receber, Subsídio de Doença ou Subsídios no âmbito da Parentalidade”. Além disso, este apoio pode ser acumulado com “qualquer benefício da Segurança Social”, de acordo com a informação que consta no site da Segurança Social. As prestações compensatórias, refira-se, aplica-se nas “situações em que a Entidade Empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar, na totalidade ou em parte, os subsídios de férias ou Natal”, porque: O trabalhador recebeu Subsídio de Doença, por 30 ou mais dias, levando à suspensão do contrato de trabalho de acordo com o Código do Trabalho; O trabalhador recebeu Subsídios de Parentalidade, por 30 ou mais dias, durante o ano em que os subsídios de férias ou de Natal eram devidos. Leia Também: Por Famalicão? Há falsos cobradores a prometer redução da fatura da luz
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