A Mando Pátrio de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu esta quinta-feira que não se aplica aos utilizadores de trotinetas e de velocípedes a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade social.
As trotinetes e ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboards’ “não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade social carro uma vez que exigência de recepção à circulação na via pública”, refere a ANSR, numa nota enviada à Lusa.
O explicação da ANSR surge em seguida a PSP ter avançado que, a partir de sexta-feira, passaria a vistoriar o seguro de responsabilidade social nas trotinetes elétricas, ‘scooters’ elétricas, ‘segways’ e ‘hoverboard’, uma obrigatoriedade prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade social carro.
Segundo a ANSR, leste decreto-lei, que entra em vigor na sexta-feira, “é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor talhado a rodear sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim uma vez que os seus reboques, ainda que não atrelados”, que tenha uma velocidade máxima de projeto superior a 25 quilómetros por hora ou um peso líquido supremo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 quilómetros por hora”, não sendo o diploma aplicável “às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física”.
Questionado pela Lusa sobre que tipos de veículos estão em desculpa, a ANSR não especificou quais são.
A Segurança Rodoviária sublinha que estão excluídos deste decreto-lei todos os veículos que são, “para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes, o que significa que a sua recepção à circulação na via pública não depende da realização de seguro de responsabilidade social nem exige que o seu condutor seja detentor de título de transporte”.
A ANSR salienta ainda que as trotinetas ou dispositivo de circulação com motor elétrico “com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou que atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 quilómetros por hora, não estão autorizados a rodear na via pública, oferecido que ainda não foi definido quer o seu regime de circulação quer as suas características técnicas, que têm, ainda, de ser objeto de decreto regulamentar”.
Painel