A época de saldos está quase aí: por norma, começam no final deste mês, logo depois do Natal. A DECO PROteste “sabe que muitos comerciantes continuam a contornar a lei para anunciar falsos descontos” e, por isso, recorda os direitos dos consumidores. “Um comerciante só pode fazer saldos, promoções ou reduções de preço se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja”, explica a organização de defesa do consumidor. Segundo a DECO PROteste, “muitas lojas usam o PVPR – ou preço de venda ao público recomendado – ou, ainda, expressões como ‘preço habitual’ para comparar preços e passar a ideia de grandes promoções”. Porém, “os consumidores podem ser induzidos em erro, pois nem sempre o PVPR é o preço mínimo praticado nos últimos 30 dias, como define a lei. Pode até nunca ter existido naquela loja e, como tal, a promoção não ser real”. Conhece os seus direitos? Nesta senda, a DECO PROteste lembra que o “direito à garantia legal de três anos dos bens móveis, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mantém-se se os comprar em saldo ou promoção”. “Se, depois da compra, o consumidor verificar a existência de um defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades previstas na lei, pode exigir a reparação ou substituição do bem”, explica a organização. Por outro lado, a “a venda de produtos com defeito deve ser anunciada de forma evidente, através de letreiros ou rótulos. Estes produtos têm de estar em locais destacados da venda dos restantes produtos”. “Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago, mediante a apresentação do respetivo comprovativo de compra”, pode ler-se ainda no site da organização. E se os seus direitos não foram cumpridos? Ora, “se um comerciante não respeitar os direitos do consumidor, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”. “Outra alternativa é deixar a queixa na plataforma Reclamar. A DECO PROteste junta o seu nome à sua reclamação, para dar mais peso à mensagem. Se quiser, pode deixar o caso visível na lista de reclamações públicas, para aumentar a pressão sobre a empresa e ajudar consumidores com situações semelhantes”, pode ler-se no site da organização. Mais: “Quando o stock de um ou vários produtos em saldo ou promoção estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a ‘época de venda com redução de preço’ para os mesmos”. “As lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito. Por isso, tanto numa época regular como na época de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados. Contudo, tal informação deve estar afixada de forma visível para o consumidor. Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos. Mesmo que os comerciantes aceitem os cartões bancários como método de pagamento, não são obrigados a aceitar todos os cartões”, esclarece ainda a DECO PROteste. Leia Também: FED aprova volume histórico de empréstimos aos bancos norte-americanos em um dia

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