
O salário médio dos trabalhadores do serviço doméstico dito à Segurança Social é subalterno a 360 euros, inferior do salário mínimo pátrio, segundo dados oficiais. De entendimento com estatísticas enviadas à Lusa pelo Instituto da Segurança Social (ISS), em dezembro de 2024, um trabalhador recebia, em média, 358 euros. O valor diz saudação ao universo de pessoas registadas na Segurança Social uma vez que sendo profissionais do serviço doméstico. Ao todo, havia nessa profundidade 220,4 milénio trabalhadores ativos, mas só 23% (51,5 milénio) tinham contribuições sociais (considerando os descontos a incumbência dos próprios trabalhadores e os da responsabilidade dos empregadores). Os dados da Segurança Social mostram que o valor médio dos salários tem vindo a aumentar de ano para ano. No final de 2022, um trabalhador da limpeza doméstica recebia, em média, 318 euros. Em dezembro de 2023, auferia 332 euros. Verifica-se um desenvolvimento de 40 euros relativamente a dezembro de 2022 e uma diferença de 26 euros em relação a dezembro de 2023. Apesar da progressão salarial, as remunerações oficialmente conhecidas pela Segurança Social continuam longe do valor do salário mínimo pátrio (SMN), que era de 705 euros em 2022, de 760 euros em 2023 e de 820 em 2024. Quando se compara com a trajetória do salário mínimo, verifica-se que, em 2023, a variação dos salários dos trabalhadores do serviço doméstico ficou inferior do desenvolvimento do SMN, mas que em 2024 já ficou em traço com a subida anual da retribuição mínima. Enquanto em 2023 o salário mínimo cresceu 7,8%, a remuneração média dos trabalhadores da limpeza doméstica, ao passar de 318 para 332 euros, cresceu exclusivamente 4,4%. Já em 2024, a retribuição mínima subiu 7,9% e a média salarial no setor, ao passar de 332 para 358 euros, cresceu 7,8%. Declarar a contratação de um trabalhador da limpeza e remunerar as contribuições sociais é uma obrigação das entidades empregadoras, que em muitos casos são pessoas singulares. Fazer descontos para a Segurança Social tem implicações na formação do valor da pensão de vetustez e no aproximação a prestações sociais, uma vez que o subvenção de doença, subvenção de desemprego, subsídios de parentalidade ou reembolso de despesas de funeral. Também pode ter impacto indireto nas remunerações, uma vez que a letreiro na Segurança Social, independentemente do regime de contrato festejado, obriga os empregadores a pagarem o subvenção de férias (22 dias úteis de férias por ano) e o subvenção de natal, equivalente a um salário mensal. Se as pessoas recebem à hora, o valor do salário dito que serve de base ao cômputo das contribuições é de 3,01 euros por hora, mesmo que o vencimento real seja mais cocuruto (por exemplo, de oito, nove ou dez euros por hora). A entidade empregadora tem de declarar, no mínimo, 30 horas por mês. A entidade empregadora paga 18,9% e o trabalhador 9,4%, o que dá uma taxa contributiva de 28,3%. Segundo o “Livro Branco Trabalho Doméstico Digno”, editado em abril de 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD) com o pedestal da Percentagem para a Cidadania e a Paridade de Género (CIG) e do EEA Grants, as pessoas que trabalham para mais do que uma família são as que “estão sujeitas a maiores níveis de instabilidade e menores níveis de proteção”, designadamente por terem de se declamar com vários patrões que têm “diferentes conhecimentos/conceções” sobre os direitos das trabalhadoras. De entendimento com um questionário realizado para nascente estudo, 48% das profissionais que trabalham para um ou para mais de uma família não fazem descontos, sendo os empregadores “na grande maioria dos casos” a fazê-lo. Ao mesmo tempo, o principal motivo referido pelas trabalhadoras para não estarem inscritas na Segurança Social decorre do facto de os empregadores “não quererem confirmar os descontos”. Essa razão é apontada por 30,3% das inquiridas que trabalham para um só confederado doméstico e por 60% das que trabalham para mais de um.
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