
Sabia que pode ter uma conta à ordem por um máximo de 5,37 euros por ano? Em causa está a conta de serviços mínimos bancários – explicamos aqui tudo o que precisa de saber. “A única condição necessária é que seja a sua única conta de depósito à ordem (em casos excecionais, previstos na lei, é possível ter outras contas)”, explica o Banco de Portugal (BdP), no seu site, onde lembra que “pode abrir ou converter a sua conta numa conta de serviços mínimos bancários em qualquer banco que preste ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários”. O que pode fazer com a conta de serviços mínimos bancários? De acordo com o supervisor da banca, a conta de serviços mínimos bancários permite o acesso a: Conta de depósito à ordem; Cartão de débito; Movimentação da conta aos balcões, através do homebanking ou da aplicação (app) do banco e de caixas automáticos na União Europeia; Depósitos, levantamentos, débitos diretos e pagamentos de bens e serviços; Transferências ilimitadas para contas no mesmo banco; Transferências ilimitadas para outros bancos através de caixas automáticos; Transferências para outros bancos através do homebanking ou da app do banco, com limite máximo de 48 por ano; Transferências através de apps de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite máximo de 5 por mês e de montante até 30 euros por operação (além das 25 até 30 euros por operação e 150 euros por mês permitidas a todos os clientes). Só pode custar, no máximo, 5,37 euros por ano! O Banco de Portugal explica ainda que as “instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 5,37 euros de acordo com o valor do IAS em 2026”. Deve também saber que “pode aceder a outros produtos ou serviços bancários — como depósitos a prazo, contas-poupança, produtos de crédito — não incluídos nos serviços mínimos”, mas deve saber que “esses produtos ou serviços estão sujeitos às comissões e despesas previstos no preçário da instituição”. Pode ter vários titulares? Sim, a conta de serviços mínimos bancários “pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos”, explica o BdP. “Qualquer pessoa singular pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, se não for titular de outra conta de depósito à ordem ou se tiver apenas uma que pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários”, reitera o supervisor da banca. Porém, existem algumas exceções: Pode ser contitular da conta de serviços mínimos bancários de uma pessoa com mais de 65 anos ou que seja dependente (com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%), mesmo que tenha outras contas; Pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que seja contitular de outra conta de serviços mínimos bancários de uma pessoa que tenha mais de 65 anos ou que seja dependente (com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%). Leia Também: Banca revê aumentos para 1,8%, mas sindicatos consideram insuficiente
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