O resseguro é um produto de seguro para seguradoras, que lhes permite transferir parte dos seus riscos para uma resseguradora. Ao retirar alguns dos riscos dos seus próprios registos, uma seguradora pode assumir mais negócios, diversificar riscos e proteger-se de um evento invulgar, como um grande furacão na sua área de cobertura, que poderia ameaçar a sua solvência. A cedência de parte da sua carteira de riscos também reduz o montante das reservas de capital que a seguradora é legalmente obrigada a manter, de forma a garantir que pode responder a todos os seus segurados.advertisement Veja, a seguir, os vários tipos de resseguro. Resseguro de assunção É uma categoria em que a resseguradora assume as responsabilidades da seguradora cedente, tornando-se directamente responsável perante os segurados e recebe todos os prémios directamente destes. Este tipo de resseguro normalmente requer a aprovação dos segurados afectados. Resseguro de indemnização Neste tipo, a resseguradora compromete-se a indemnizar, ou reembolsar, a seguradora cedente por uma percentagem específica dos sinistros e despesas resultantes dos riscos ressegurados. Resseguro pro rata (ou proporcional) No resseguro proporcional, a resseguradora compromete-se a indemnizar a seguradora cedente por uma percentagem de todas as perdas resultantes do risco original, em troca de uma parte correspondente dos prémios desse mesmo risco. Os tipos mais comuns incluem Resseguro de quota-parte: a resseguradora cobre uma percentagem fixa das perdas para todas as apólices de um determinado tipo; Resseguro de excedente: a seguradora retém um valor fixo de responsabilidade sobre o montante subscrito e transfere o restante para a resseguradora. Resseguro de excesso de perdas Neste tipo de contrato, a resseguradora compromete-se a indemnizar a seguradora cedente pela totalidade ou parte da perda que exceda um limite previamente estabelecido. As formas mais comuns são: Excesso por risco (ou específico): a resseguradora cobre a parte da perda que ultrapasse o limite definido para cada risco; Excesso por ocorrência: a resseguradora cobre perdas acima de uma retenção definida para cada ocorrência; Excesso agregado de perdas: a seguradora é reembolsada quando o total das perdas ultrapassa um valor absoluto ou uma percentagem dos prémios num determinado período. Resseguro de tratado Um contrato de tratado corresponde a um acordo contínuo entre uma seguradora e uma resseguradora. Neste modelo, a seguradora é obrigada a ceder, e a resseguradora a aceitar, a totalidade ou parte dos riscos que a seguradora subscreva durante um período definido, de acordo com os termos do tratado. Resseguro facultativo A cobertura facultativa refere-se ao resseguro de um risco ou contrato individual. Se a seguradora quiser ressegurar riscos adicionais, cada um terá de ser negociado separadamente. É designado “facultativo” porque a resseguradora tem a opção de aceitar ou recusar cada risco apresentado pela seguradora cedente. Fonte: Schlawpc