O PSD entregou esta segunda-feira, no parlamento, um projeto para travar o acesso livre às redes sociais e outras plataformas de crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais. Este diploma, que visa estabelecer “medidas de proteção de crianças em ambientes digitais”, tem como subscritores o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Hugo Soares, e o deputado social-democrata Paulo Marcelo. Em matéria de acesso às redes sociais e outras plataformas, a lei em vigor estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Porém, o PSD assinala que “a evolução não só da tecnologia digital, mas também do seu uso por menores de idade, tem sido exponencial”. O PSD aponta, também, que as “evidências científicas recentes têm mostrado que a utilização precoce destes recursos, antes dos 16 anos, pode comprometer o normal desenvolvimento social e cognitivo das crianças, revelando-se crescentemente aditivas e prejudiciais”. “Neste sentido, considera-se adequado elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados, harmonizando o limite com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas”, lê-se na exposição de motivos do projeto. A solução proposta pelo PSD é a seguinte: “A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”. No diploma agora divulgado pela bancada social-democrata, prevê-se que a comprovação da idade mínima digital seja realizada através do sistema Chave Móvel Digital, “mediante autenticação simples ou reforçada, conforme previsto no referencial técnico”. Já em relação à forma como se efetiva o consentimento parental, no projeto especifica-se que será “prestado mediante mecanismo de verificação da identidade do(s) titular(s) das responsabilidades parentais da criança, através do sistema Chave Móvel Digital”. A bancada social-democrata realça que, com este projeto, “não se pretende banir ou proibir o acesso de crianças às redes sociais e a outras plataformas digitais”, mas “promover que elas dominam o ambiente digital em vez de serem dominadas por ele, reduzindo riscos de adição, exposição a conteúdos nocivos e a aliciamentos ilícitos”. Caso este projeto seja aprovado pelo parlamento, as limitações de acesso vão abranger redes sociais como o Instagram, o Facebook ou o TikTok, mas não, por exemplo, o WhatsApp, que é utilizado por muitos pais para comunicação com os seus filhos. “Excluem-se os serviços de comunicações eletrónicas interpessoais privadas (ex. WhatsApp), bem como as plataformas destinadas a difundir conteúdos de interesse público (ex. educação e saúde)”, indica o PSD. No que respeita à forma como se pretende garantir o cumprimento efetivo das medidas propostas, os deputados sociais-democratas entendem que a fiscalização deve caber à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e à Comissão Nacional de Proteção e Dados (CNPD). Tanto a Anacom, como a CNPD, devem articular-se com “a ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, para garantir a integração segura e adequada do sistema Chave Móvel Digital nos sistemas de verificação de idade previstos na presente lei”. A Anacom e a CNPD, ainda segundo o PSD, “podem emitir orientações e aplicar coimas robustas – até dois milhões euros ou 2% do volume de negócios anual mundial -, com responsabilidade civil objetiva por danos causados ​​às crianças. Por usa vez, os prestadores de serviços abrangidos pelas restrições “devem implementar mecanismos de verificação de idade quando disponibilizem conteúdos potencialmente nocivos ou proibidos a crianças; serviços de redes sociais, jogos online, apostas online, partilha de vídeos; conteúdos ou funcionalidades suscetíveis de afetar a saúde, socialização, capacidade de aprendizagem e bem-estar das crianças”.

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