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Leia a presente Norma Técnica encontra respaldo nas atribuições da Autoridade
Reguladora das Comunicações de Moçambique, abreviadamente designado
INCM, previstas na Lei n.° 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações,
cabendo-lhe enquanto regulador assegurar a conformidade técnica, legal, a
protecção dos direitos dos consumidores e a promoção de práticas
concorrenciais justas e equilibradas.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

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