advertisemen tO Gabinete Central de Recuperação de Activos (GCRA), estrutura afecta à Procuradoria-Geral da República (PGR), recuperou, entre 2021 e 2025, um total de 1,6 mil milhões de meticais (25,7 milhões de dólares) em activos a favor do Estado, no âmbito de acções de combate ao crime organizado e económico. De acordo com Agência de Informação de Moçambique, os bens apreendidos incluem imóveis, viaturas, valores monetários e outros recursos com proveniência ilícita, localizados tanto em território nacional como no estrangeiro. Os dados foram apresentados esta quarta-feira (25), em Maputo, pelo subprocurador-geral Jorge Chivinge, durante um seminário dedicado à gestão de activos apreendidos. advertisement O magistrado referiu que, desde a criação do GCRA, em 2019, e o início da sua actividade efectiva em 2020, já foram confiscados activos num valor acumulado de 8,7 mil milhões de meticais (136,5 milhões de dólares), resultado de diversos processos judiciais relacionados com práticas criminosas. Entre os bens recuperados destacam-se 932 veículos automóveis, 203 imóveis e 7638 outros bens classificados como móveis ou materiais de valor económico relevante. Estes activos foram considerados, pelas autoridades, incompatíveis com os rendimentos legalmente declarados pelos respectivos proprietários, justificando assim a sua apreensão. “A recuperação de activos é uma medida indispensável para reforçar a presença do Estado na prevenção e combate ao crime. Mais do que aplicar penas de prisão ou multas, é essencial retirar ao agente do crime os benefícios obtidos e restaurar a situação anterior à infracção”, declarou Chivinge, sublinhando que Moçambique está a implementar obrigações assumidas em diversas convenções internacionais. O subprocurador apontou ainda que os desafios actuais do GCRA passam pela aprovação de legislação fiscal adequada e pela expansão da rede de gabinetes provinciais, no sentido de garantir maior eficácia na investigação patrimonial e na execução de medidas de confisco. A actuação do gabinete assenta em dois mecanismos principais: o confisco clássico, que exige prova directa de que os bens são produto ou instrumento do crime, e a perda alargada, que permite apreender activos cuja origem não possa ser legalmente justificada, mesmo sem ligação directa ao crime comprovado. No plano internacional, o trabalho do GCRA alinha-se com os princípios consagrados nas convenções das Nações Unidas contra a corrupção e o crime organizado, bem como na Convenção da União Africana sobre a prevenção e combate à corrupção. Estes instrumentos recomendam aos Estados a adopção de leis que viabilizem o rastreio, congelamento e confisco de activos obtidos através de actividades criminosas.

