O Governo pretende destinar 862,8 milhões de meticais (13,3 milhões de dólares) às comunidades provinciais e locais que acolhem os projectos de exploração mineira e de gás natural. A decisão consta na proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE 2026), que começa a ser analisada no Parlamento nos próximos dias. Segundo o documento, citado pela Agência de Informação de Moçambique, em termos específicos, 625,5 milhões de meticais (9,7 milhões de dólares), o correspondente a 72,5%, serão destinados às províncias e 237,3 milhões de meticais (3,6 milhões de dólares), ou seja, os restantes, 27,5% vão para as comunidades locais. Este valor representa um aumento de 140,4 milhões de meticais (2,1 milhões de dólares) em relação ao orçamento previsto para 2025, em que o Governo prometeu transferir 722,4 milhões de meticais (11,2 milhões de dólares). “A província de Cabo Delgado, na região norte do País, que abriga projectos de exploração de gás natural e rubis, receberá a maior fatia, de 223,5 milhões de meticais. Em seguida, estão as províncias centrais da Zambézia e Tete, que receberão 222,8 milhões de meticais e 213,1 milhões de meticais, respectivamente”, descreve o documento. A província de Inhambane, no sul de Moçambique, receberá 128,4 milhões de meticais, enquanto Nampula terá 71,4 milhões de meticais, e Gaza deverá receber 2,2 milhões de meticais. “Entre as províncias que receberão menos de um milhão de meticais estão Maputo (229,1 mil meticais), Sofala (253,6 mil meticais) e Niassa (586,2 mil meticais)”, concluiu. Moçambique definiu, em 2023, que vai destinar 10% das receitas dos impostos decorrentes da produção mineira e petrolífera para projectos estruturantes nas províncias e para o apoio às comunidades locais. A medida é determinada por um decreto que reconhece a “necessidade de regulamentar os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera.” O decreto define que 7,25% da receita arrecadada com o Imposto sobre a Produção Mineira e com o Imposto sobre a Produção de Petróleo serão destinados à província e distritos, “nomeadamente para projectos estruturantes” e 2,75% para as “comunidades locais”. Os projectos envolvem áreas como educação, saúde, agro-pecuária e aquacultura, podendo ser abrangidos mais sectores, como a construção de estradas, pontes, aquisição de meios de transporte, melhoria dos sistemas de água e saneamento.
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