No contexto do pacote de infrações de mês de junho, hoje divulgado em Bruxelas, o executivo comunitário aponta que enviou a Portugal — assim uma vez que à Eslováquia — uma epístola de notificação por estes dois países “não terem cumprido as suas obrigações ao abrigo da diretiva relativa aos atrasos de pagamento, tal uma vez que confirmado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia”.
 
Bruxelas já havia pedido há tapume de um ano que estes dois países cumprissem as obrigações que lhes incumbem por força desta legislação comunitária, mas “as medidas anunciadas por Portugal e pela Eslováquia desde os acórdãos não permitiram melhorar suficientemente a solução do problema”, justifica a instituição.
Portugal e a Eslováquia dispõem agora de dois meses para responder e colmatar as lacunas apontadas pela Percentagem Europeia, sendo que, na pouquidade de uma resposta satisfatória, os processos podem continuar para o Tribunal de Justiça da UE e passar pela imposição de sanções financeiras.
A diretiva em culpa obriga as autoridades públicas a remunerar as suas faturas no prazo de 30 dias (60 dias para as autoridades que prestam cuidados de saúde).
“Os atrasos de pagamento têm um impacto negativo nas empresas, reduzindo a liquidez, dificultando o incremento e enfraquecendo a resiliência. Aliás, limitam a capacidade de uma empresa de adotar práticas mais ecológicas e de aderir à transformação do dedo”, elenca Bruxelas.
A instituição lembra que “as empresas, principalmente as PME [pequenas e médias empresas], dependem de pagamentos regulares para funcionar e remunerar aos seus empregados”.
Ainda hoje, ao abrigo das infrações de junho, a Percentagem Europeia decidiu dar início a um outro procedimento de infração contra Portugal para pedir que o país — juntamente com a Bélgica, neste caso — implemente sistemas eletrónicos aduaneiros.
De negócio com o executivo da UE, estes dois países não adotaram o sistema de armazenamento temporário para o transporte leviano e, no caso de Portugal, o país também não implementou o sistema vernáculo de importação.
“Os Estados-membros foram obrigados a gerar e tornar estes sistemas operacionais, nomeadamente assegurando a plena transmigração dos sistemas dos operadores económicos pertinentes, até 31 de dezembro de 2023”, recorda a instituição, apontando porém “lacunas” que têm de ser respondidas no prazo de dois meses.
Estes sistemas visam a supervisão das mercadorias que entram na UE.
Leia Também: Impostos no vinho? Bruxelas dá dois meses a Portugal para satisfazer lei

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