
Os pensionistas da Caixa Universal de Aposentações (CGA) recebem esta terça-feira a reforma de agosto segundo as novas taxas de retenção do IRS, ficando com uma pensão líquida superior à dos primeiros meses do ano. À semelhança do que aconteceu em 8 de agosto com os pensionistas da Segurança Social, agora, será a vez de os beneficiários da CGA sentirem o conforto fiscal trazido pela descida do IRS aprovada em julho no parlamento. A percentagem de IRS a descontar mensalmente diretamente na pensão bruta é, a partir deste mês, mais reles do que nos primeiros sete meses do ano, fazendo com que o valor líquido da pensão seja mais cimeira. Para refletir a descida das taxas do IRS do 1.º ao 8.º escalão aprovada pela Câmara da República, o Governo fixou novas tabelas de retenção na nascente, reduzindo as taxas que incidem mensalmente sobre os rendimentos pagos quer aos pensionistas, quer aos trabalhadores por conta de outrem. Ao longo deste ano, há três tabelas mensais distintas: as que se aplicaram de janeiro a julho, as que se aplicarão em agosto e setembro, e outras para os meses de outubro, novembro e dezembro. Em agosto e setembro, as taxas são principalmente mais baixas, para indemnizar o facto de a cobrança do IRS nos primeiros sete meses do ano ter sido efetuada com base na versão dos escalões do IRS anterior à descida aprovada em julho na Câmara da República. Nestes dois meses, a taxa de IRS a infligir a quem recebe uma pensão bruta até 1.116 euros será de 0%. Nestes casos, o valor líquido da pensão corresponderá ao valor bruto. Um pensionista solteiro ou um pensionista que é casado com alguém que também aufere rendimentos não irá entregar qualquer quantia de IRS se a pensão não superar aquele montante, porque a tábua prevê uma isenção até esse patamar. Em agosto e setembro, só haverá IRS a entregar pelos pensionistas que recebem mais de 1.116 euros brutos.
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