O decreto presidencial, datado de 27 de novembro, refere que a atualização das pensões e a determinação dos respetivos limites mínimos e máximos surgem pela necessidade de se estabelecer o indicador de sustentabilidade do sistema de proteção social obrigatória. O ajustamento das pensões, conforme o documento assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, é aplicado de acordo com o princípio da diferenciação positiva, sendo que o valor da pensão mínima foi atualizado em 42,9% e as pensões máximas e intermédias em 10%. O montante mínimo de pensão de reforma por velhice é fixado em 100 mil kwanzas, o mesmo valor para pensão de sobrevivência e para a pensão por invalidez, como estabelece o diploma legal já publicado em Diário da República. O montante máximo das pensões de reforma por velhice é fixado em 802 mil kwanzas, com um aumento de 10%. As remunerações e os comprovativos de pagamento que atestam o prazo legal de garantia para o acesso ao direito às prestações, assim como o registo das declarações de contagem de tempo de serviço com a vinculação do segurado, devem, obrigatoriamente, ser apresentadas por via eletrónica, refere-se ainda no decreto. Leia Também: Dobrável triplo da Samsung mais barato do que o esperado (mas não tanto)

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