O Observatório das Mulheres, organização moçambicana que congrega 18 associações da sociedade civil, anunciou esta quinta-feira (5), que irá requerer junto do Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do decreto n.º 48/2025, recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros, por considerar que o mesmo “massacra a Constituição” e representa uma usurpação das funções atribuídas ao poder judicial. De acordo com a Lusa, a medida em causa atribui ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) o poder de ordenar, de forma administrativa, o bloqueio de telecomunicações em casos de “risco iminente de segurança pública” ou do Estado. De acordo com o regulamento agora em vigor, estas acções podem assumir carácter total, parcial ou ser dirigidas especificamente a determinados subscritores, dispositivos ou operadores. Para a secretária executiva do Observatório das Mulheres, Quitéria Guirrengane, o decreto viola frontalmente os princípios do Estado de Direito. “Estamos a dizer que não há falta de condições para, havendo evidência bastante, submeter ao tribunal e este decidir pela suspensão de uma determinada linha de comunicação, mas esse processo não pode ser feito fora do âmbito judicial. Não se pode acusar, julgar, condenar e aplicar a pena. O Governo não tem esse poder. É uma violação de direito público”, afirmou à Lusa. Guirrengane criticou ainda o que considera ser um recuo democrático, afirmando que o País se encontra hoje num contexto em que os direitos estão “aprisionados” e as liberdades fundamentais ameaçadas. “Estamos a fechar todo o tipo de espaço que restava para o exercício de liberdades”, alertou, recordando situações de intimidação, repressão e censura ocorridas nos últimos anos, nomeadamente em 2014, ano marcado por perseguições a jornalistas e activistas. O Observatório já iniciou um processo de recolha de assinaturas em todo o País, tendo como meta reunir pelo menos 2000 subscrições, requisito mínimo para apresentação formal da petição ao Conselho Constitucional. “A nossa intenção primária é garantir que a Constituição seja cumprida. Quando este decreto diz que o Governo passa a ter poderes para, administrativamente, sem o processo legal devido, suspender uma organização, está a violar a Constituição”, reiterou a activista. A alteração legislativa, em vigor desde Dezembro, surge após os sucessivos apagões verificados nas comunicações durante as manifestações que se seguiram às eleições gerais de Outubro de 2024, as quais resultaram em mais de 400 mortos, além de destruição e pilhagem de empresas e bens públicos. Segundo o decreto, o INCM poderá suspender de imediato os serviços de telecomunicações sempre que se verifique ou se presuma a prática ou o risco iminente de fraude que afecte operadores, consumidores ou o Estado. A medida deverá, contudo, ser submetida a validação judicial posterior. Ainda assim, o tráfego poderá ser interrompido directamente pelos operadores, devendo estes notificar o regulador num prazo máximo de 24 horas, apresentando justificação técnica e provas da acção tomada. Em Janeiro, o político Venâncio Mondlane já havia denunciado a aprovação do mesmo decreto, acusando o Executivo de “usurpar” competências da Assembleia da República e prometendo recorrer também ao Conselho Constitucional.
Painel