Os contribuintes singulares em Angola vão passar a estar obrigados a declarar a totalidade dos rendimentos, no âmbito da actual reforma do sistema fiscal, anunciou nesta terça-feira, 10 de Fevereiro, o presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria. De acordo com a Lusa, José Leiria, que falava na abertura da conferência Outlook Fiscal, organizada pela Deloitte, afirmou que a AGT está empenhada em garantir maior justiça no tratamento das situações dos contribuintes, sublinhando que o objectivo é evitar que eventuais irregularidades ou dificuldades sejam imputáveis à administração tributária, numa altura em que a facturação electrónica já é “uma realidade”. O responsável adiantou, por outro lado, que o Governo angolano já submeteu à Assembleia Nacional o pacote legislativo da reforma dos impostos sobre o rendimento. “Está na Assembleia Nacional a proposta do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e a proposta do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”, disse, explicando que estes diplomas visam concluir a reforma fiscal iniciada em 2010 e modernizar o sistema tributário nacional. Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Leiria sublinhou que o novo regime vai impor obrigações acrescidas, uma vez que os contribuintes “serão chamados a declarar a globalidade dos seus rendimentos”. O governante adiantou ainda que as pessoas singulares passarão também a integrar a lista de grandes contribuintes. “Agora teremos grandes contribuintes individuais”, explicou, precisando que estes serão acompanhados individualmente por técnicos da AGT, à semelhança do que já acontece com os grandes contribuintes empresariais, para garantir o cumprimento permanente das obrigações fiscais. José Leiria defendeu ainda que “é importante que as empresas abracem as novas tecnologias”, apelando à adaptação à facturação electrónica, mesmo por parte das entidades que ainda não a utilizam. Com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) será concretizada a desmaterialização total dos processos, explicou. “Já deixámos de exigir ficheiros SAF-T de facturação para quem emite factura electrónica e vamos passar a exigir ficheiros SAF-T da contabilidade, e não mais a remessa da contabilidade em PDF, como hoje acontece”, salientou, destacando que esta mudança permitirá uma análise mais eficaz dos dados contabilísticos com recurso às ferramentas tecnológicas já em utilização pela AGT.
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