O Tribunal Constitucional (TC) declarou, em plenário, inconstitucional a norma do imposto suplementar de solidariedade sobre o setor bancário sobre o operação do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020, segundo o acórdão consultado pela Lusa.


“Nestes termos, pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória universal, da norma contida no item 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao operação do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio da proibição da retroatividade dos impostos, decorrente do item 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa”, lê-se no acórdão do plenário do Tribunal Constitucional, com data de 03 de junho e que teve exclusivamente um juiz com voto vencido.


No ano pretérito, houve três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma mas relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória lítico.


Porém, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma, o que aconteceu.


Assim, em acórdão desta terça-feira (com exclusivamente um voto vencido, do juiz António José da Subida Ramos) e disponível no ‘site’ do Tribunal Constitucional, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.


O imposto suplementar sobre o setor bancário foi criado em 2020, aquando da crise da covid-19, para financiar a Segurança Social e desde logo tem sido muito contraditado pelo setor.


Até leste ano a taxa manteve-se. No Orçamento do Estado deste ano, o Governo prevê que o imposto suplementar de solidariedade sobre a mesa renda 40,8 milhões de euros para os cofres públicos.

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