Taxa de lucro dos certificados de aforro baixa em junho para 2,07% – Obrigações

A taxa de lucro dos certificados de aforro (CA) da série F vai descer novamente em junho, pela terceira vez consecutiva, com a remuneração deste resultado de poupança a recuar para 2,07% brutos.

A taxa de lucro para junho, calculada pela Deco Proteste tendo em conta a evolução da Euribor a três meses, compara com os 2,216% de maio e os 2,415% em abril, mês em que pela primeira vez desde que a série F foi lançada (junho de 2023) a taxa ficou aquém dos 2,5%.

Esta novidade descida já era esperada tendo em conta a evolução do indexante, e leva António Ribeiro, exegeta financeiro da Deco Proteste, reiterar que a reparo de que esta série F é “muito menos interessante” para os aforradores do que as que a antecederam.

É que enquanto a taxa base da série F pode ir no supremo até 2,5%, na série anterior (E) levante limite supremo estava fixado em 3,5%, com a fórmula de cômputo a contemplar ainda um ‘spread’ de 1% que adiciona à média da Euribor a três meses.

Na prática isto significa que “em alturas de descida das taxas, a série atual rapidamente atinge valores mais baixos” uma vez que “não tem a proteção de 1%, no caso da Euribor descer aquém de 1%”, porquê refere António Ribeiro.

Aliás, e porquê assinalou à Lusa o exegeta financeiro, o prémio de permanência da série F foi reduzido para metade nos primeiros nove anos por confrontação com a série E.

Desta forma, exemplifica, “quem subscreveu a série E em 2022 tinha uma taxa-base máxima de 3,5% à qual ainda acrescia o prémio de permanência, atualmente, com a série F, a taxa-base não chega sequer a 2,1%”, o que traduz uma “redução sucoso no rendimento” e coloca a remuneração líquida deste resultado de poupança longe da taxa de inflação prevista para levante ano (2,3%).

Enquanto nos certificados da série E acresce à taxa-base um prémio de permanência que é de 0,5% entre o início do 2.º ano até ao final do 5.º ano e de 1% entre o 6.º e os 10.º anos, na série F, o prémio de permanência também começa no 2.º ano de emprego mas seu valor é de 0,25%, subindo para 0,5% do 6.º ao 9.º ano, para 1% no 10.º e 11.º anos.

Assim, exclusivamente quando o verba fica aplicado nesta série por pelo menos 12 anos é que o prémio de permanência avança para 1,5% – registando novidade subida, para 1,75% no 14.º e 15.º ano.

De referir que o prazo supremo para a subscrição da série F é de 15 anos. Já na série E, esse prazo é de 10 anos.

A arquitetura da série F em termos de prémio de permanência faz com que na prática quem tenha investido neste série no primeiro mês em que foram disponibilizados exclusivamente agora pode iniciar a beneficiar do prémio de permanência.

Apesar da menor atratividade desta série, os certificados de aforro continuam a captar o interesse dos aforradores tendo o valor aplicado neste título de dívida pública atingido novo supremo em abril, aumentando para 37.022 milhões de euros.

Segundo o relatório de resultados dos CTT, no primeiro trimestre, o valor médio quotidiano de subscrições de certificados de aforro através da ‘app’ (emprego) CTT foi de 660 milénio euros, o duplo do valor observado no trimestre homólogo de 2024.

Em operações a ‘app’ representou 7,4% enquanto que no último trimestre de 2024 representava 5,7%.

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