Percentagem Europeia anuncia simplificação da burocracia aplicada às empresas – Governação


A Percentagem Europeia aprovou, na sexta-feira, um pacote de simplificação da taxonomia verdejante, aliviando significativamente as obrigações de reporte para empresas financeiras e não financeiras. As novas regras aplicam-se a partir de 2026 e têm porquê objetivo substanciar a competitividade sem comprometer os objetivos ambientais.


A taxonomia verdejante, em vigor desde 2020 com exigências de reporte a partir de 2022, é um sistema de classificação que define as atividades económicas que contribuem para os objetivos ambientais da União Europeia (UE). 


“Hoje damos um passo decisivo em direção a um quadro de finanças sustentáveis mais favorável ao desenvolvimento, utilizável e proporcionado”, afirmou Maria Luís Albuquerque, comissária europeia para os Serviços Financeiros e para a União da Poupança e Investimento. “As nossas medidas simplificam a emprego da Taxonomia da UE e alcançam o estabilidade visível entre a redução do fardo administrativo excessivo para as empresas e a manutenção dos nossos objetivos de longo prazo, incluindo a transição para uma economia sustentável”, acrescentou.


As novas regras isentam as empresas de avaliarem se todas as suas despesas operacionais estão alinhadas com a taxonomia, desde que essas despesas não sejam relevantes para o seu protótipo de negócio. No setor financeiro, os bancos passam a ter mais flexibilidade na forma porquê reportam indicadores porquê o rácio de ativos verdes (GAR). Ou por outra, os formulários de reporte receberam uma significativa simplificação, com o número de dados obrigatórios a ser reduzido em 64% para empresas não financeiras e em 89% para as empresas financeiras. 


“As ambições verdes e as necessidades de competitividade devem evoluir de mãos dadas”, sublinhou Maria Luís Albuquerque. “Esta é uma reforma concreta que responde às preocupações das empresas sem desvirtuar os pilares da transição ecológica”, disse ainda.


As alterações foram adotadas através de um Ato Solicitador que modifica os Atos Delegados sobre Divulgação, Clima e Envolvente, lê-se no enviado divulgado aos jornalistas. O projeto foi inicialmente apresentado em fevereiro de 2025 porquê segmento do pacote legislativo Omnibus, que pretende desburocratizar a legislação europeia em material de reporte sustentável.


Ao qualificar atividades que contribuem para pelo menos um dos seis objetivos ambientais definidos, desde a mitigação das alterações climáticas à proteção da biodiversidade, a taxonomia pretende encaminhar os fluxos de capital para investimentos sustentáveis.


O novo quadro será aplicado retroativamente ao manobra de 2025, mas as empresas vão ter a opção de implementar as alterações somente a partir do manobra de 2026, se assim preferirem. O Ato Solicitador segue agora para o Parlamento Europeu e o Parecer Europeu, que têm um período de quatro meses para escrutínio, ainda que o prazo possa ser prorrogado por mais dois meses.

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