
IRS e mais-valias imobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas – Investidor Privado
IRS
| Pedro FerreiraSou casado e tenho três filhos em idade escolar, mas não inseri as faturas relativas às despesas com educação no IRS. Ainda o posso fazer? Mesmo depois de já ter entregado a declaração deste ano?
Sim, é possível. Para tal terá de entregar uma declaração de substituição e preencher os valores manualmente. De realçar que terá de fazer o mesmo para todas as despesas, mesmo as que tiverem sido validadas. Assim, deverá reunir toda a informação sobre as despesas validadas no e-fatura e as que não foram validadas e preencher os campos correspondentes na declaração.
Some as despesas por categoria e introduza esses dados no anexo H, quadro 6C, que é onde se colocam as despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares.
Se optar por colocar as despesas manualmente terá de selecionar o campo 01 do quadro 6C1, do anexo H.
Desta forma, vai conseguir incluir todas as despesas que fez e às quais associou o seu número de contribuinte, independentemente de ter validado ou não os encargos no e-fatura.
IRS sobre prémio
| AnónimoA minha empresa pagou-me no ano passado um prémio que identificou como “Gratificação de Balanço”, tenho de pagar IRS sobre este montante ou estou isento? E tenho de preencher a declaração de IRS com este valor?
Depende de como foi pago e se foi ou não tributado quando foi feito o pagamento. O Orçamento do Estado de 2024 definiu que “os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço”, podem ficar isentos de IRS até ao limite de 4.100 euros.
No entanto, para que isso aconteça, a empresa tem de aumentar todos os trabalhadores em pelo menos 5%. Caso contrário, as Finanças vão tributar esse montante. E é aqui que entra a necessidade de declarar ou não a gratificação de balanço no IRS. Se não houver isenção, esse montante é somado aos outros e tributado juntamente com eles. Se for este o caso, não tem de fazer nada.
Já quando essa parte do rendimento está isenta, é preciso inscrevê-la no quadro 4 do anexo H com o código 413. Este campo serve para declarar os rendimentos isentos sujeitos a englobamento. Ou seja, apesar de não pagar imposto, a Autoridade Tributária vai somar a gratificação de balanço aos outros rendimentos para determinar a taxa de IRS que lhes será aplicada.
Mais-valias imobiliárias
| AnónimoVou vender um terreno rústico, que permite a construção de edificação, posso reinvestir as mais-valias numa habitação ou pagar um crédito de uma casa de um dependente e ficar isento do pagamento de imposto sobre mais-valias?
Não. Até 2024 era possível investir o valor da venda de um terreno numa segunda habitação ou na amortização de um crédito habitação próprio ou de um descendente, mas essa regra temporária terminou. Este ano, para se ficar isento de tributação, já só é possível usar o valor de venda de uma primeira habitação numa outra habitação própria e permanente.As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.