Governo pretende tornar mais fácil confisco de bens que resultem de atividade criminosa – Justiça

O Governo pretende avançar com um mecanismo que facilita o confisco de bens que resultem de atividade criminosa, tendo aprovado um anteprojeto de lei que vai entrar agora em consulta pública, ficando para o próximo Executivo a decisão sobre o que fazer com esta proposta.

“Guardar este trabalho não era a solução certa”, indicou a ministra da Justiça, Rita Júdice no final do Conselho de Ministros desta quarta-feira onde foi aprovado este documento no âmbito do pacote anticorrupção aprovado em junho do ano passado. A ministra defendeu a necessidade de “pragmatismo”, rejeitando ser uma iniciativa que vai no seguimento das propostas já feitas pelo Chega e pouco antes do partido apresentar o programa eleitoral para as legislativas de 18 de maio.

A ministra resumiu este anteprojeto a três objetivos: “Primeiro transpor a Diretiva 2024/1260 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 Abril de 2024; segundo aprofundar o regime de perda de bens; terceiro rever as normas processuais para que o regime seja eficaz.”

Lembrando que já existe, desde 2002, um “mecanismo de perda alargada de bens que se liga à comprovação de um património incongruente com os rendimentos do arguido”, Rita Júdice sublinhou que a “ideia de perda sem condenação não é revolucionária”, mas com estas alterações pretende-se “eliminar as vantagens económicas obtidas através de de crimes.”

[O objetivo] é eliminar as vantagens económicas obtidas através de de crimes, responder da forma da melhor forma possível ao princípio que todos nós compreendemos que é que o crime não pode compensar.Rita Júdice, ministra da Justiça

Num tema que reconheceu “não ser fácil”, a ministra da Justiça exemplificou com um caso concreto para explicar as quatro grandes mexidas agora aprovadas pelo Governo: a descoberta pelas autoridades de “um armazém de droga onde encontram armas, produtos de estupefacientes e um quadro muito valioso.”

“A primeira novidade deste de projeto chama-se perda alargada em espécie”, começou por indicar Rita Júdice, detalhando que no caso de o crime ter sido julgado, com o arguido condenado por tráfico de droga, mas sem prova de como foi adquirido o quadro, o bem pode ser confiscado a favor do Estado. Ou seja, “um bem específico obtido por um arguido condenado que tenha origem em atividade criminosa, pode ser confiscado a favor do Estado, mesmo que não se prove que existe uma ligação entre o quadro e o crime específico em causa”, explicou a ministra.

A segunda novidade, indicou Rita Júdice, trata-se da perda de bens apreendidos associados a uma organização criminosa. Regressando ao exemplo do tráfico de droga, em que o arguido não foi condenado, mas se em tribunal o “juiz tenha ficado convencido que o quadro apreendido foi obtido mediante uma atividade criminosa praticada no âmbito de uma organização criminosa”, então pode haver lugar ao confisco.

Em terceiro, a ministra apontou o “confisco clássico”. Neste caso, fica comprovado que quadro foi obtido através da prática de um crime, foi aberto um processo penal, mas prescreveu ou o arguido morreu e o processo penal foi extinto. Aqui, o Governo pretende clarificar o Código Penal, preenchendo “lacunas com regras muito claras, mesmo com a extinção do processo penal”. Ou seja, passa a ser “possível abrir um processo autónomo de natureza não penal que permita determinar o destino desse bem, declarando-o perdido a favor do Estado.”

Em quarto lugar, o anteprojeto avança com um “novo regime processual do confisco”. Neste caso, o Executivo pretende que seja criado “um novo capítulo no Código do Processo Penal que venha estabelecer as regras processuais do regime de confisco ou perda de bens, mas não só para a perda alargada, incluindo a criação do novo sujeito processual, que é a pessoa afetada este. Este é um novo sujeito processual ao qual vão ser concedidos e conferidos e reconhecidos direitos e deveres. Vai ter legitimidade para intervir no processo”, podendo ser o herdeiro do arguido ou a pessoa a quem foi vendido o quadro.

A ministra anunciou também “novidades” para o Gabinete de Recuperação de Ativos, que além de alterações “institucionais”, acrescenta “competências como a de passar a ter a possibilidade de decretar ações imediatas, que são apreensões cautelares, inclusivamente em caso de arresto”, que têm, no entanto, de “ser confirmadas por uma autoridade judiciária nas 72 horas subsequentes.”

Partilhe o seu amor
SabeBusiness Admin
SabeBusiness Admin

A SabeBusiness é uma plataforma inovadora dedicada a conectar, impulsionar e transformar negócios em todos os setores da economia. Criada com a missão de fortalecer o ecossistema empresarial, a SabeBusiness oferece um ambiente digital estratégico onde empreendedores, empresas, profissionais e organizações podem expandir suas redes, promover seus serviços e explorar novas oportunidades de mercado.

Artigos: 12435

Newsletter informativa

Insira o seu email abaixo para subscrever a nossa newsletter

Deixe um comentário