ZONA DE COMÉRCIO CONTINENTAL: Homologação da oferta tarifária será este trimestre

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MOÇAMBIQUE aguarda a aprovação da sua oferta tarifária, a acontecer na próxima Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, este trimestre, a fim de iniciar efectivamente as transacções comerciais no âmbito do mercado livre continental.

Este processo decorre após a aprovação, em Novembro do ano passado, pelos ministros do Comércio da Zona de Comércio Livre Continental Africano (ZCLCA), numa reunião realizada em Adis Abeba, na Etiópia.

Entretanto, segundo Ali Mussa, director-adjunto do Comércio Externo no Ministério da Indústria e Comércio (MIC), decorre a criação do organismo que vai assegurar a implementação eficaz do acordo, que visa estabelecer uma zona de comércio livre em África.

“Moçambique está engajado e encontra-se em vias de formalizar o Comité Nacional de Implementação, envolvendo todos os actores do ecossistema do Comércio Externo. Prevê-se que a sua operacionalização inicie neste trimestre”, referiu.

Em Agosto de 2024, o Governo aprovou a Oferta Tarifária e a Estratégia Nacional de Implementação do Acordo, habilitando o país a aceder ao Fundo de Ajustamento da ZCLCA, que apoia os Estados-partes na implementação do acordo, minimizando possíveis impactos negativos associados ao processo.

Além disso, a aprovação permitiu que Moçambique passasse a utilizar o Sistema Pan-Africano de Pagamentos e Liquidação (PAPSS – Pan-African Payment and Settlement System), disponibilizado pelo Banco Africano de Exportação e Importação em parceria com o Secretariado da ZCLCA. Este sistema facilita as transacções comerciais intra-africanas ao serviço das empresas do continente.

A oferta tarifária de Moçambique, conforme detalhou Ali Mussa, apresenta uma estrutura de liberalização progressiva. Os produtos são classificados nas categorias “A” (animais vivos – bovinos e suínos e gado reprodutor -, hortícolas, barcos de pesca e ração para camarão); “B” (ovos e peixes ornamentais) e “C” (açúcar, farinha de cereais, feijões e tomates).

Para a categoria “A”, a liberalização ocorrerá em 10 anos, enquanto para “B” será de 13. O Estado decidiu proteger os produtos das categorias “B” e “C” para salvaguardar a competitividade da indústria.

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