
Regime do maior acompanhado continua com “deficiências e desajustes”
A aplicação do regime do maior acompanhado, destinado a pessoas adultas com algum tipo de incapacidade, esteve hoje em debate num seminário organizado pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) sobre “Prevenção da violência contra idosos”.
Na opinião da jurista Paula Guimarães, que é formadora sobre o regime do maior acompanhado no projeto Inclusivamente, da Fundação Vasco Vieira de Almeida, “algumas das deficiências e desajustes” do regime são motivados pelo facto de se tratar de um “diploma feito numa comissão hermética (…) que ignorou todo o trabalho feito”, e que foi construído sem considerar a realidade especifica do país e “as dificuldades na linha da frente”.
Defendeu, por isso, que “está na altura de rever o próprio diploma em si”, desde logo afastando a ideia de que “uma pessoa mais velha é uma pessoa com capacidade diminuída ou a precisar de medidas de acompanhamento”.
Paula Guimarães apontou que, passados quase seis anos de implementação deste regime, que entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2019, “o processo ainda não é suficientemente célere”.
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