Escolas podem dar equivalência “mais célere” a alunos estrangeiros

A decisão foi tomada na quinta-feira em Conselho de Ministros (CM), que aprovou um decreto-lei que cria um “regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros” ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo até ao 9.º ano.
 
O diploma dá aos estabelecimentos de ensino a competência de atribuir a respetiva equivalência aos níveis de ensino do sistema português, sem exigir o recurso ao procedimento de equivalência formal.
“Esta alteração permite uma mais rápida integração e adaptação dos alunos estrangeiros no ensino básico do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais”, refere a informação divulgada em comunicado após o Conselho de Ministros.
Também esta semana, as escolas foram autorizadas a recrutar mediadores linguísticos e culturais para ajudar na integração destes alunos, uma medida que estava contemplada no plano Aprender Mais Agora.
O diploma publicado esta semana em Diário da República veio autorizar a contratação de 287 mediadores para trabalhar nas escolas durante o atual ano letivo.
Outra das medidas anunciadas pelo ministério passa pela revisão da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM), que irá ter um nível zero de proficiência.
O número de alunos migrantes nas escolas portuguesas aumentou 160% nos últimos cinco anos: No passado ano letivo, eram cerca de 140 mil, o que representa quase 14% da totalidade dos alunos do ensino básico e secundário.
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