advertisemen tOs militares no poder na Guiné-Bissau fizeram aprovar, nesta terça-feira (13), uma nova Constituição para o país, em que o Presidente da República passa a ser “chefe único”. Segundo noticiou a Lusa, o Conselho Nacional de Transição, que assume as funções parlamentares, aprovou a nova Lei magna, 30 anos depois da aprovação da Constituição que impunha um regime semi-presidencialista na Guiné-Bissau. A nova versão, que entrará em vigor depois de promulgada pelo presidente de transição e da sua publicação, concentra o poder no Presidente da República, que passa a ser chefe do Governo e a nomear o primeiro-ministro, ministros e membros do Executivo. O Presidente da República passa também a ter o poder de dissolver o Parlamento que, na nova versão da Constituição, deixa de ser Assembleia Nacional Popular e fica apenas com o nome de Assembleia Nacional. A resolução foi transmitida aos jornalistas, em Bissau, pelo porta-voz do Conselho Nacional de Transição, Fernando Vaz, numa declaração transmitida em directo pela Rádio Voz do Povo. Na ocasião, o responsável afirmou que “a nova Constituição vem clarificar poderes” e esclareceu que “o chefe” passa a ser o Presidente da República e que tudo depende de “um só líder de cooperação institucional entre intervenientes políticos.” De acordo com as explicações, a Guiné-Bissau mantém o mesmo sistema semi-presidencialista que já estava consagrado na Constituição, mas com “reforço dos poderes do Presidente da República” que passa a ter o poder Executivo. “Para ser mais claro, para além da função de chefe de Estado também passa a ser o chefe do Governo, dirige o Governo e preside ao Conselho de Ministros”, concretizou. Segundo o porta-voz do Conselho Nacional de Transição, o Presidente da República terá poderes para nomear e exonerar o primeiro-ministro e para dissolver a Assembleia, que continua a ter poder legislativo e de fiscalização, mantendo-se também a responsabilidade política do Governo perante o Parlamento. Outra inovação, apontou, é a função de coordenar e orientar a acção dos ministros, com o primeiro-ministro a subordinar-se às ordens e instruções emanadas do Presidente da República. Na nova Constituição, o Governo responde perante o Presidente da República e perante o Parlamento e está sujeito a moção de censura, rejeição ou moção de confiança. A Constituição da Guiné-Bissau deixa ainda de ter no preâmbulo “expressões ideológicas revolucionárias”. “Eliminámos o conteúdo ideológico e revolucionário da Constituição porque é a Constituição de todos os guineenses, não a de um partido específico”, explicou. O nome do Parlamento é também alterado e passa a ser apenas Assembleia Nacional, sem o termo Popular. Militares tomam o poder A revisão da Constituição surge menos de dois meses após a tomada do poder pelos militares, a 26 de Novembro de 2025, três dias depois das eleições gerais e um dia antes da divulgação dos resultados oficiais. A oposição já tinha reclamado vitória sobre o Presidente cessante, Umaro Sissoco Embaló, que concorreu a um segundo mandato. Embaló saiu do país, o candidato que se declarou vencedor, Fernando Dias, ter-se-á refugiado na Embaixada da Nigéria em Bissau e o principal opositor, Domingos Simões Pereira, foi detido depois de ter apoiado Dias, na sequência da decisão judicial que impediu Simões Pereira e o histórico partido PAIGC de concorrerem, pela primeira vez, a eleições. Um denominado Alto Comando Militar tomou o poder e nomeou o general Horta Inta-a como Presidente da República de Transição. Os militares suspenderam a Constituição e substituíram a Assembleia, dissolvida há dois anos, por um Conselho Nacional de Transição, com o anunciado propósito de fazer uma transição política pelo período de um ano. A tomada do poder foi justificada com um alegado golpe de Estado que estaria a ser preparado para travar o processo eleitoral que acabou por ser interrompido com a destruição de actas e material da Comissão Nacional de Eleições. A Guiné-Bissau está suspensa das principais organizações internacionais de que era membro, com a exigência do regresso à normalidade democrática e libertação dos presos políticos para voltar a ter assento em organismos como a CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental), CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) ou União Africana.

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