O Presidente da República vetou a chamada lei dos estrangeiros, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter confirmado as dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa face ao diploma do Governo legalizado no Parlamento com os votos do PSD, CDS e Chega e a continência da Iniciativa Liberal. Os juízes do Palácio Ratton consideraram inconstitucionais cinco normas do diploma. “Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai entregar à Plenário da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do item 279.º da Constituição, o Decreto da Plenário da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de ingressão, permanência, saída e solidão de estrangeiros do território vernáculo”, lê-se numa nota publicada no site solene da Presidência da República. A reembolso à Plenário da República, sem promulgação, é uma formalidade depois do TC instituir a inconstitucionalidade de normas. Os pressupostos para o reagrupamento familiar, ao não incluírem o consorte ou equiparado, podem “impor a desmembramento da família sendo suscetível de conduzir à sua separação”, explicou o presidente do TC num breve resumo do acórdão, que teve uma vez que relatora a juíza Joana Fernandes Costa. Também a imposição de “um prazo cego de dois anos” foi considerada “ incompatível com a proteção constitucional devida à família”. Da mesma forma, as novas normas para o prazo de decisão do pedido de reagrupamento familiar, ao somarem “um prazo de 9 meses, prorrogável por 18 meses, não é comportável com os deveres de proteção da família a que o Estado se encontra vinculado”, referiu também o magistrado. O Tribunal não considerou inconstitucionais todas as normas que tinha em crítica. Por exemplo, foi considerado comportável com os princípios constitucionais o tratamento positivo oferecido aos detentores de vistos gold ou imigrantes altamente qualificados, não tendo sido considerada desproporcionada nem discriminatória pelos magistrados. Notícia atualizada às 18:50

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