Mais-valias com habitação secundária


| Soares Marcelo


Eu sou enfermeiro e trabalho na Suíça há dez anos. Vendi em outubro de 2024 um imóvel em Portugal que estava pronunciado porquê habitação secundária. Mas anteriormente foi a minha habitação principal. O que gostaria de saber é o seguinte: estou neste momento a fazer o processo de compra de um imóvel em França porquê residência principal.  Será provável investir as mais-valias na compra de imóvel em França? Falei com um legista que me disse que era provável, mas não consigo obter informações concretas nem porquê fazer.


Em Portugal, para a isenção de imposto sobre as mais-valias, o imóvel tem de ser habitação própria e permanente. Porém, a Poder Tributária já aceitou casos de venda de um imóvel que era segunda habitação em situações de êxodo. Nas situações que foram aceites, foi necessário fundamentar: que o imóvel era a habitação própria e permanente antes de o tributário ter emigrado; o imóvel comprado no estrangeiro é habitação própria e permanente; a residência fiscal do tributário estava regularizada. Recomendamos que contacte a Poder Tributária e exponha a situação, documentando-a. Deve ainda recorrer a um contabilista ou fiscalista que ajudem com o processo.

Enunciação de compra de moradia


| Ricardo Ferreira


Comprei uma moradia em 2024. Devo declarar em IRS? Se sim, qual o incluso e qual o campo?


A compra de uma mansão não tem de ser declarada no IRS. Exclusivamente a venda e o potencial reinvestimento do valor resultante da venda é que tem de ser pronunciado para se poder apurar o montante de imposto sobre as mais-valias a remunerar.




Mais-valias imobiliárias


| Quirino de Jesus


Vou vender a minha mansão que comprei em 2016, sendo o valor patrimonial, à data, de 140 milénio euros. Em obras e despesas de registo gastei 150 milénio euros. Vou comprar um apartamento por 305 milénio euros. Ou seja, o valor da venda é de 480 milénio euros e as despesas com a mansão a vender incluem 140 milénio euros (obtenção) e 290 milénio euros (obras e despesas). Comprando um apartamento para residência pessoal e permanente por 305 milénio euros, tenho de remunerar mais-valias?


Importa realçar que o valor de compra em 2016 a ser considerado é o valor que foi escriturado, a não ser que o valor patrimonial seja superior. Para permanecer isento do pagamento de mais-valias tem de reinvestir a totalidade do valor de venda, neste caso, os 480 milénio euros. Reinvestindo unicamente uma secção (305 milénio), só ficará isento na mesma proporção. Ou seja, considerando que estará a investir unicamente muro de 63,5% do valor da venda, só ficará isento nessa mesma medida. De qualquer forma, poderá simular o eventual valor a remunerar através da Calculadora de Mais-Valias de Imóveis. Qualquer incerteza, recomendamos que contacte a Poder Tributária ou um contabilista.

Doação


| Margarida Dionísio


Fiz uma doação de um imóvel a uma tia, que pagou tudo o que era devido. Tenho de declarar a doação no incluso F? E a minha tia? As despesas que teve com escritura e os impostos são consideradas?


As doações não são sujeitas a IRS, nem à obrigação de serem declaradas em IRS. Só há lugar a pagamento de IRS se envolver uma transação que envolva o pagamento de qualquer valor. Já a pessoa que beneficia dessa doação só tem de remunerar Imposto do Selo (10% sobre o valor patrimonial tributário) nos 30 dias úteis em seguida a doação, mas não tem de declarar no IRS. Já as despesas relacionadas com a escritura devem ser guardadas porque podem ser declaradas numa futura venda.

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