A APREN desvaloriza o parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR) que confirma o recta dos municípios a rendas anuais pela instalação de centrais elétricas, defendendo que “é preciso ter uma clarificação em sede do parlamento ou do Governo”.


“O parecer diz que é preciso ter uma clarificação em sede do parlamento ou do Governo deste enquadramento. É óbvio que não se pode simplesmente impor uma norma de 1983 a tecnologias uma vez que eólicas, solar ou hídricas de bombagem. Não faz sentido assumir que um enquadramento pensado para outra veras se mantém válido sem adaptação”, afirmou à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), Pedro Amaral Jorge.


Em pretexto está um parecer recente do juízo consultivo da PGR, enviado à Associação Vernáculo de Municípios Portugueses (ANMP), que conclui que os municípios com centros produtores de robustez elétrica têm recta ao pagamento de uma indemnização anual.


“Isto parece-nos mais uma tentativa da Associação Vernáculo de Municípios de procurar uma participação dos produtores de eletricidade no financiamento das autarquias”, afirmou.


O responsável reiterou a disponibilidade para discutir o tema com os municípios, mas frisou que tal deve ser feito “em sede de rendimento e não de património, uma vez que na tentativa de impor o IMI às renováveis”. Ainda assim, defendeu que estas questões devem ser analisadas caso a caso.


Segundo Pedro Amaral Jorge, não há enquadramento legítimo que sustente o pagamento obrigatório de rendas, “a menos que isso tenha sido acordado com os municípios, uma vez que acontece com os tapume de 5.000 megawatts de eólicas atualmente instalados”.


O dirigente defendeu ainda que o decreto-lei em pretexto, de 1983, foi criado num contexto muito dissemelhante, estando focado em centrais térmicas e hídricas e numa estrutura empresarial dominada pela EDP. “Não nos parece que aquilo possa ser extrapolado para fora desse universo”, apontou.


Da leitura que a APREN fez do parecer, Pedro Amaral Jorge salientou que a própria PGR reconhece a premência de uma clarificação legislativa e “não determina que o decreto-lei de 83 seja maquinalmente aplicável”.


No parecer a que a sucursal Lusa teve aproximação, o juízo consultivo da PGR sublinha que se mantém em vigência o decreto-lei n.º 424/83, de 6 de dezembro, que consagra o pagamento de uma renda anual aos municípios afetados por centros produtores de robustez elétrica.


“O facto de um dos índices necessários para as fórmulas, constantes dos artigos 2.º e 3.º do decreto-lei n.º 424/83 ter deixado de ser publicado pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], não é suficiente para considerar verificada a caducidade deste diploma legítimo ou de qualquer seu preceito por somente poder tratear o meio de quantificação do valor da renda e não o recta consignado no item 1.º do mesmo decreto-lei”, lê-se no extenso documento.


Segundo o parecer, o diploma legítimo continua em pleno vigor e assegura aos municípios onde estão instaladas centrais elétricas o recta a uma indemnização anual, reconhecida uma vez que uma contrapartida pública pela utilização do território e pelos potenciais impactos ambientais e sociais causados pela produção de robustez.


A PGR conclui logo que a legislação ulterior do setor energético não veio revogar nem contrariar esse recta, recomendando ainda que o enquadramento jurídico seja atualizado, de forma a refletir a veras atual do setor energético, incluindo novas formas de produção e exploração.

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