
As alterações à lei da nacionalidade, aprovadas pelo Parlamento violam a Lei Fundamental. O entendimento é do Tribunal Constitucional e foi conhecido esta segunda-feira, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelos deputados do PS. Os magistrados decidiram por unanimidade, exceto num dos casos, em que houve um voto de vencido. A alteração ao código Penal que cria uma pena acessória de perda de nacionalidade aplicável apenas aos cidadãos não originários e que tenham praticado crimes nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade, viola o princípio da igualdade “por não existir fundamento material bastante para a diferença de tratamento operada em função do meio de aquisição da cidadania”, bem como “em fução do período” previsto, de 10 anos. Quanto às alterações à lei da nacionalidade foram declaradas inconstitucionais três normas, por unanimidade, com o tribunal a invocar, nomeadamente, os princípios da proporcionalidade e da determinabilidade e da reserva absoluta de lei parlamentar. Uma das normas declaradas contrárias à Lei Fundamental é que visa impedir o efeito automático do acesso à cidadania portuguesa por quem quem tenha sido condenado a pena igual ou superior a dois anos. Está aqui em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania, entende o TC. O Presidente da República será agora obrigado a vetar os decretos, devolvendo-os à Assembleia da República, que deverá reparar as normas declaradas inconstitucionais. As alterações à lei da nacionalidade – e ao Código Penal, no que toca à perda de nacionalidade – foram aprovadas no passado dia 28 de outubro, com os votos da direita e do deputado do JPP e contra do PAN e de toda a esquerda. Antes mesmo de o decreto seguir para Belém, para passar pelo crivo de Marcelo Rebelo de Sousa, o grupo parlamentar do PS antecipou-se e suscitou a fiscalização preventiva, considerando que os dois diplomas levantam questões de segurança jurídica. “Ao longo do processo, o PS foi recebendo diferentes pareceres de diferentes entidades, de diferentes personalidades que foram sublinhando o caráter inconstitucional de muitas das medidas apresentadas”, assinalou, então, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar socialista. O texto final resultou de um acordo com o Chega e as principais alterações prendem-se, desde logo, com o número de anos necessários para que um cidadão estrangeiro possa pedir a nacionalidade portuguesa, agora de cinco anos e que passa para sete, no caso de pessoas oriundas dos países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia e para dez anos, para estrangeiros de todos os restantes países. Por outro lado, com a nova lei, muda a nacionalidade atribuída à nascença para filhos de estrangeiros: os pais têm de residir, legalmente, há cinco anos em Portugal – agora basta um ano, independentemente do estatuto legal. (notícia em atualização)
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