O final de junho caracteriza-se, habitualmente, pelo início do período de saldos, mas esta redução do preço está prevista na lei e tem regras. A DECO PROTeste sublinha que o desconto tem de ser feito sobre o preço mais grave a que o resultado foi vendido na loja nos últimos 30 dias, mas nem sempre isto acontece.
Numa nota publicada no seu site, a organização de resguardo do consumidor revela ter conhecimento que “muitos comerciantes estão a contornar a lei para anunciar falsos descontos”.
“Muitas lojas usam o PVPR – ou preço de venda ao público recomendado – ou, ainda, expressões uma vez que ‘preço habitual’ para confrontar preços e passar a teoria de grandes promoções. Mas os consumidores podem ser induzidos em erro, pois nem sempre o PVPR é o preço mínimo praticado nos últimos 30 dias, uma vez que define a lei. Pode até nunca ter existido naquela loja e, uma vez que tal, a promoção não ser real”, alerta a DECO PROTeste.
Saldos e promoções: O que diz a lei?
De convenção coma legislação em vigor, a venda em saldos “pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano”. Já as promoções “podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo mercante”.
Os saldos, refira-se, dizem saudação às “vendas praticadas em termo de estação, a um preço subordinado ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento, com o objetivo de promover o escoamento rápido das existências, realizadas em determinados períodos do ano”, esclarece a Domínio de Segurança Fomentar e Económica (ASAE).
Já as promoções estão relacionadas com “as vendas promovidas a um preço subordinado ou com condições mais vantajosas que as habituais, com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um resultado não comercializado anteriormente pelo agente poupado, ou o desenvolvimento da atividade mercantil, desde que não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos”, também segundo a ASAE.
Ainda relativamente aos saldos, a lei estipula que “é proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e recepcionados no estabelecimento mercantil pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução”.
Antes do início de cada período de saldos, é necessário informar a ASAE.
Três dicas para ser um cliente informado
Se quer aproveitar o período de saldos para fazer boas compras e não ser iludido com falsos descontos é importante estar muito informado. Neste contextura, a DECO PROTeste preparou algumas dicas que podem ajudar os clientes a tomar melhores decisões. São as seguintes:
Garantia de bens móveis é de três anos: “O recta à garantia lítico de três anos dos bens móveis, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mantém-se se os comprar em saldo ou promoção. Se, depois da compra, o consumidor verificar a existência de um defeito, que não decorra da má utilização do resultado, entre outras possibilidades previstas na lei, pode exigir a reparação ou substituição do muito”;
Venda de produtos com defeito: “Já a venda de produtos com defeito deve ser anunciada de forma evidente, através de letreiros ou rótulos. Estes produtos têm de estar em locais destacados da venda dos restantes produtos. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro resultado com a mesma finalidade ou a restituição do valor já pago, mediante a apresentação do respetivo comprovativo de compra”;
Direitos do consumidor: “Se um mercante não respeitar os direitos do consumidor, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à ASAE”;
Atenção ao pagamento: “As lojas não são obrigadas a concordar cheques ou cartões de crédito ou débito. Por isso, tanto numa idade regular uma vez que na idade de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados. Porém, tal informação deve estar afixada de forma visível para o consumidor. Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em idade de saldos. Mesmo que os comerciantes aceitem os cartões bancários uma vez que método de pagamento, não são obrigados a concordar todos os cartões”;
Compras online podem sempre ser devolvidas: “O consumidor que adquiriu na internet um resultado em saldo pode devolvê-lo, mesmo que oriente não apresente defeito. As compras online contam com o chamado ‘recta ao compunção’. Sem que precise de justificar o motivo de compunção e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o recta a arrepender-se do resultado comprado e a devolvê-lo recebendo o seu numerário de volta”;
Termo do stock: “Quando o stock de um ou vários produtos em saldo ou promoção estiver esgotado, o mercante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a ‘idade de venda com redução de preço’ para os mesmos”.
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