No final do ano passado foram anunciadas mudanças em relação ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), mas, ao contrário do que foi inicialmente anunciado, não entram em vigor para já, só em 2027. Significa que, em 2026, as regras são as mesmas dos anos anteriores: o IUC é pago no mês de matrícula do veículo. O que vai mudar? “O Governo propôs ao Parlamento um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias”, explicou o Governo, em comunicado. O Executivo revela ainda que a “proposta, aprovada em Conselho de Ministros, determina que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações”. As regras serão as seguintes: Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €; Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €. Novas regras só entram em vigor em 2027 No mesmo comunicado divulgado, o Governo explica que, “uma vez aprovado pelo Parlamento, o novo regime vigorará a partir de 2027, para que os contribuintes disponham de tempo para conhecer e se adaptarem às novas regras”. Ou seja, em 2026 mantém-se tudo como até agora: “O IUC deve ser pago durante o mês da matrícula do veículo, até que deixe ser o proprietário ou até ao cancelamento da matrícula”, pode ler-se no portal de serviços públicos gov.pt. O Governo aprovou um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) que visam “simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias”. Notícias ao Minuto | 08:33 – 27/12/2025 Depois, “no ano de 2027, vigorará um regime de transição em que os contribuintes pagarão uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €”. “Além disso, é assegurado um regime transitório, de forma a evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo”, explica o Executivo. Governo garante que IUC não vai aumentar Outra garantia deixada pelo Governo é que “estas alterações ao Código do IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, não resultando assim em qualquer aumento do imposto”. Segundo dados do Executivo, “desde 2020, o não pagamento ou atraso no pagamento do IUC, originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal”. “Entre as principais causas para este incumprimento está o esquecimento, já que a redação atual da lei obriga ao pagamento deste tributo no mês da matrícula. Além de evitar a aplicação de coimas, estas alterações ao Código do IUC pretendem aliviar o esforço financeiro das famílias ao prever a possibilidade de pagamento em prestações, sobretudo para aquelas que possuem mais do que um veículo, promovendo maior justiça e previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias, sem penalizar os contribuintes”, nota ainda o Executivo. Leia Também: Mudanças no IUC e baixa do IRS lideram fatura das mais lidas em Economia

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