| Jorge Manuel Marques Morgado


Herdei uma mansão por falecimento da minha mãe, juntamente com o meu único irmão. Vendemos essa mesma mansão em outubro de 2024, no entanto, sou residente fiscal em Moçambique e não apresento IRS em Portugal. Devido a esta situação, devo apresentar no IRS referente a 2024 estas mais valias, no entanto, vi uma notícia que creio referir a Quinhão Hereditário que poderia “atenuar” o pagamento dessas mais valias, embora, não tenha efetivamente feito zero com o meu irmão sobre o Quinhão Hereditário. Questiono também o facto de não ter que declarar rendimentos no estrangeiro devido a não ter residência fiscal em Portugal, esta informação é correta? Penso pois, que no preenchimento do IRS referente a 2024 somente terei que preencher um dentro somente com a questão das mais valias, é correto?


Uma vez que, em 2024, obteve rendimentos em território português – provenientes da venda da mansão – terá de entregar a enunciação de IRS em Portugal nascente ano (referente ao ano pretérito), com os rendimentos obtidos no estrangeiro e as mais-valias da transmissão do imóvel (no dentro G). A indicação dos rendimentos obtidos fora de Portugal serve somente para preceito da taxa a impor sobre as mais-valias imobiliárias, sendo que, para efeitos de tributação, é somente considerado 50% do valor da mais-valia.


Relativamente à questão do quinhão hereditário, não se aplica ao seu caso, uma vez que, pelo que indica, a legado da sua mãe já tinha sido dividida entre si e o seu irmão. 


 


| Eugénia Simão


Comprei mansão com o meu companheiro em 2006 só casei em 2011 e divorciei-me em 2015. Sei que era um muito generalidade e só agora é que ele me deu a minha segmento em tribunal – um valor menor que a compra que foi 90 milénio euros. Dividiu por partes e a minha foi menor. Uma vez que faço com o IRS?


Não conseguimos perceber pela sua questão se a venda da mansão aconteceu nascente ano ou, no sumo, nos últimos quatro (período em que ainda é verosímil emendar declarações de IRS antigas).


No entanto, assumindo que aconteceu dentro destes prazos, a venda de um imóvel deve ser sempre declarada no IRS, independentemente de gerar mais-valias ou menos-valias. Essa informação deve ser inscrita no quadro 4 do dentro G da enunciação de IRS.


Quando a mansão foi comprada por duas pessoas que, depois, se divorciam, o valor de compra deve corresponder à sua segmento na compra (e não ao valor totalidade por que a mansão foi comprada).


Pode ainda descontar os encargos associados à compra e venda da mansão, muito uma vez que eventuais despesas com a valorização do imóvel. São exemplo disso as obras de manutenção e conservação realizadas nos últimos 12 anos, o Imposto do Selo aquando da compra, o Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) ou os custos relacionados com a escritura de compra do imóvel.


Se houver mais-valias, estas são consideradas em 50%. No entanto, pode ter isenção totalidade ou parcial se a mansão era habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda e o valor for reinvestido noutra habitação própria e permanente nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à transmissão. Nestes casos, tem de informar as Finanças no quadro 5 do dentro G da enunciação de IRS.


Em todo o caso, sugerimos que contacte um contabilista que a possa ajudar no seu caso concreto e a quem dê todos os dados relevantes à disposição para encontrar a melhor solução.


 


| Anabela Santos


Vivo em união de facto. Nunca fiz IRS em conjunto. Na verdade o associado familiar é só constituído por mim e pelo meu companheiro. Desde há dois anos para cá tenho sempre valores elevados para remunerar. O meu companheiro somente aufere uma pensão de invalidez.  Pensei fazer IRS em conjunto, mas o meu companheiro tem uma dívida nas finanças. Passarei a ter essa dívida também?


Não, o facto de entregar uma enunciação em conjunto não implica assumir a dívida do outro, mas pode ter consequências.


Vivendo em união de facto podem optar por entregar o IRS em conjunto. Esta opção pode ser vantajosa em termos fiscais se, por exemplo, os rendimentos de um forem baixos (uma vez que uma pensão de invalidez) e o outro tiver rendimentos mais elevados, já que em conjunto pode reduzir a taxa a remunerar.


Preencher a enunciação de IRS em conjunto não é uma forma de transferir involuntariamente a dívida de um dos parceiros para outro. Aliás, uma união de facto (ao contrário do enlace) não possui um regime de bens específico, que permita a partilha de bens e dívidas.


Porém, é preciso ter em consideração que, sendo somente uma enunciação – e não duas – significa que também só será notificado uma vez: com um valor a remunerar ou um valor a receber, referente ao associado familiar, sendo que nascente montante pode ser retido, em caso de dívida para com as Finanças.


 


| Cristina


Tenho dois filhos que herdaram imóveis em 2024 e venderam em 2025. Até à data não trabalham e fazem nascente ano segmento do meu associado familiar. Para o ano podem fazer o IRS sozinhos oferecido que tem mais-valias para declarar? O facto de serem maiores e não trabalharem podem fazer o IRS sozinhos?


Sim, podem fazer o IRS sozinhos, mesmo não tendo outros rendimentos, mas há uma exceção: se ainda forem considerados dependentes e as mais-valias não ultrapassarem os 6.454 euros podem entregar a enunciação ainda dentro do associado.


De qualquer forma, terão de declarar as vendas de imóveis no IRS e o facto de não trabalharem não os impede de entregarem a sua própria enunciação de IRS.


Para efeitos de tributação, é considerado somente 50% do valor da mais-valia. A mais-valia é calculada subtraindo o valor de venda ao de compra, deduzindo depois determinados encargos. Neste caso, uma vez que não houve uma compra, mas uma doação por morte, ao valor de venda deve ser subtraído o Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial até aos dois anos anteriores à doação. Assim, é recomendável que verifique o valor junto das Finanças. 


A nascente “lucro” devem ser deduzidos obras de valorização nos últimos 12 anos e outros encargos, uma vez que os impostos pagos no momento da legado. Neste caso não se aplica o coeficiente de desvalorização monetária porque não passaram 24 meses entre os momentos em que o imóvel foi herdado e vendido.


 


|  Carlos M. Silva


Vendi em outubro de 2024 uma mansão na qual ultimamente não vivia, e que comprei em 1990 por 4.500 contos. Que verba devo declarar no preenchimento do IRS e uma vez que calculá-la? Uma vez que remunerar as mais-valias mínimas dentro da lei?


Na enunciação de IRS, no dentro G, terá de indicar o valor pelo qual adquiriu a mansão, e o valor pelo qual comprou, para que seja verosímil apurar qual foi a mais-valia realizada. Outrossim, poderá indicar os custos que teve com a compra e venda do imóvel (uma vez que impostos, registos, escritura, eventual percentagem imobiliária, etc) e ainda encargos com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos, já que estes montantes são dedutíveis na mais-valia.


Para efeitos de tributação só será considerado 50% do valor. Ou seja, se obteve, por exemplo, uma mais-valia de 50 milénio euros, somente 25 milénio euros serão considerados. Uma vez que as mais-valias imobiliárias são obrigatoriamente englobadas, a taxa a impor vai depender dos seus restantes rendimentos.


Para facilitar o cômputo, pode recorrer à Calculadora de Mais-valias de Imóveis do Doutor Finanças.


Tratando-se de um imóvel que foi adquirido depois de 1989, e tendo em conta que se tratava de uma segunda habitação, não poderá permanecer isento do pagamento de imposto.


 


As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e nitidez.A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a material em razão.Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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