IRS


Karina Simões


A atual habitação própria permanente tem porquê data da escritura 16 de outubro de 2008, tendo tido um valor de compra de 280.000 euros. As despesas com IMT, cartório, tabelião e certificado energético totalizaram 14.667,36 euros. A 5 de fevereiro de 2024 foi feita uma mudança de crédito bancário do Montepio para o BPI para poder fazer uma hipoteca suplementar.


A novidade habitação própria permanente foi adquirida a 3 de março de 2025 por 352.500,00 euros. Os valores pagos a título de suplente e sinal (recorrendo a capitais próprios) foram distribuídos entre dezembro de 2023 (suplente – 2.500 euros), 31 de janeiro de 2024 (primeira tranche – 17.625,00 euros), 31 de julho de 2024 (segunda tranche – 35.250 euros) e 31 de janeiro de 2025 (3.ª tranche – 52.875 euros). Na escritura, a 3 de março de 2025 paguei 244.250 euros com crédito bancário que será liquidado depois da venda do imóvel anterior. Porquê devo preencher o incluso G com o intuito de usar a totalidade da mais-valia, considerando os valores que foram sendo pagos, o crédito realizado para a obtenção, muito porquê a liquidação do crédito depois a venda?


A enunciação da venda e da compra de imóveis tem de ser feita no ano em que as transações ocorreram efetivamente. Pela exposição, não é evidente em que ano vendeu a vivenda. Assim, se tiver vendido em 2024, terá de indicar na enunciação de IRS de 2024 a venda e a intenção de reinvestimento. Se tiver vendido o imóvel em 2025 só terá de declarar a venda e compra no próximo ano, quando estiver a entregar a enunciação de rendimentos de 2025. Recomendamos que recorra a um contabilista para ajudar a esclarecer dúvidas.

Mais-valia de não residente


Lúcia Fernandes


Sou não residente em Portugal, atualmente a residir no Canadá. Em 2024 vendi uma vivenda que tinha em Portugal e comprei outra também no mesmo ano e em Portugal. No incluso G posso considerar a compra da novidade vivenda um reinvestimento?


Sim, é provável considerar a compra da novidade vivenda porquê reinvestimento, desde que o imóvel que vendeu fosse habitação própria e permanente em Portugal, antes de residir no Canadá, e reinvista o valor da venda na compra de uma habitação própria e permanente no Canadá. O incluso a preencher é o incluso G, onde deve declarar a venda e a intenção de reinvestimento.




Mais-valias


| Maria Pimenta


Vendi uma habitação onde vivia. Porquê a escritura dessa vivenda foi em 1988, será que eu estou isenta das mais valias? Não tenciono investir devido a minha idade.


Sim, se a vivenda foi comprada em 1988 estará isenta do pagamento de imposto sobre as mais-valias, já que somente os imóveis comprados a partir de 1989 é que estão sujeitos a tributação. Alertamos que tem de justificar que a escritura foi feita em 1988.


| Miguel Machado


Em 21 de agosto de 2024, comprei um apartamento para habitação própria e permanente. Agora estou a planear vendê-lo durante oriente ano de 2025. Para permanecer isento da tributação das mais-valias, tenho de ter habitado no apartamento pelo menos 12 meses? É minha intenção reinvestir na compra de um novo apartamento para habitação própria e permanente.


Sim, terá de ter sido a sua habitação própria e permanente durante 12 meses antes da venda para poder beneficiar de isenção de mais-valias.


| Alexandrino Matos


Durante o manante ano pretendo vender a minha habitação (primeira habitação, própria e permanente) pelo valor de 400 milénio euros, tendo sido adquirida em 2006 por 270 milénio euros. Uma vez que pretendo arrendar uma novidade habitação e porque tenho mais de 65 anos, tenciono investir secção do valor em produtos de investimento porquê forma de evitar a tributação das mais-valias. As minhas questões são as seguintes:1. Tenho de reinvestir a totalidade do valor da venda ou posso somente fazê-lo pelo valor da mais-valia? Ou uma percentagem do valor da venda?


2. Durante quanto tempo terei de manter o investimento para não suportar qualquer penalização?


No caso específico, poderá reinvestir o valor da mais-valia, tal porquê está assegurado pelo cláusula 10.º, n.º 7 do Código do IRS (CIRS), que indica especificamente que, nestas situações, a isenção ocorre quando “o respetivo valor de realização, na secção correspondente à mais-valia, seja aplicado”.


Se optar por investir num seguro de vida, num fundo de pensões simples ou regime público de capitalização, terá de o fazer durante os 6 meses a seguir à venda e terá de manter o investimento, podendo somente fazer resgates, desde que sejam considerados porquê rendimentos periódicos. Recomendamos que contacte um contabilista que ajude a perceber melhor as questões que estão associadas a oriente tipo de operações.


As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e perspicuidade.A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a material em motivo.


Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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