A proposta de lei que prevê uma redução intercalar no IRS chegou ao Parlamento “com pedido de prioridade e urgência” e a teoria é que produza efeitos já no próximo mês de setembro, a menos que o processo legislativo não fique concluído a tempo. Nessa fundura haverá novas tabelas de retenção e serão feitas contas ao imposto que foi retido a mais desde janeiro, tendo em conta as novas taxas. 


Sem tabelas de retenção, não é provável saber qual será a redução mensal no imposto retido na natividade, mas a tábua de taxas permite ter uma teoria de qual será a poupança anual. Sempre tendo em conta que cada tributário tem as suas características próprias, seja em termos de situação familiar, rendimentos que aufere ou despesas que tem e que podem enquadrar as deduções ou benefícios fiscais.


A consultora Ilya fez um conjunto de simulações para o Negócios considerando somente a dedução das despesas gerais familiares, que é praticamente certa para todos os agregados e cá difere das simulações feitas pelo próprio Governo e já noticiadas, porque estas consideram também outras deduções à coleta no valor de 700 euros para casados e de 400 euros para solteiros. Mas mesmo sem levar em conta outro tipo de despesas – porquê saúde, ensino ou habitação -, é provável ter uma teoria de qual será o efeito da descida intercalar na fatura anual do imposto. 


A título de exemplo, um tributário solteiro e sem dependentes, com um rendimento mensal bruto de 2500 euros, vai ter, com as novas taxas, uma redução no IRS anual de 165,99 euros face ao que já estava previsto para o ano de 2025, por força do Orçamento do Estado para levante ano. Na prática, seriam menos 11,8 euros em cada mês


Já uma família com dois contribuintes com rendimentos e também sem filhos, com um rendimento bruto de 4.000 euros mensais,  terá uma redução de 272,18 euros, o equivalente a 19,4 euros por mês. 

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