
Marcelo Rebelo de Sousa teve dúvidas, mas acabou por publicar o Decreto-Lei da reprivatização da TAP que agora foi publicado em Quotidiano da República. A venda direta pode continuar, faltando aos interessados conhecerem o caderno de encargos associados à compra de uma posição que pode trepar a 49,9% se os trabalhadores, que têm recta a 5%, não demonstrarem interesse. “A participação minoritária objeto da reprivatização poderá trepar a 49,9% do capital social da TAP. Esta reprivatização terá lugar através de uma venda direta de referência de até 44,9% do capital social da TAP ao investidor de referência e de uma insânia de até 5% do capital aos trabalhadores do Grupo TAP”, refere o Decreto-Lei, tal uma vez que já tinha sido anunciado pelo Governo há muro de um mês. Porém, esta posição minoritária que o Executivo quer vender a um investidor estratégico, pode ser um pouco mais expressiva do que os 44,9%. “Caso os aludidos trabalhadores não adquiram a totalidade das ações disponibilizadas no contextura da reprivatização, o investidor de referência adquirirá as ações que não tenham sido adquiridas pelos trabalhadores do Grupo TAP”, diz o mesmo documento. Os trabalhadores não têm demonstrado grande gosto por estes títulos, até porque da primeira vez que tiveram essa oportunidade acabaram por transpor lesados. Na oferta pública realizada em 2017 registou-se uma corrida às ações, com a procura a superar a oferta de títulos que somente três anos depois perderam qualquer valor que tinham no contextura da renacionalização da companhia. Maximizar interesse público O Governo acredita que haverá vários interessados na compra desta posição no capital da TAP, sendo que os principais são a IAG, a Air France-KLM e a Lufthansa, que aguardam o caderno de encargos para deliberar se avançam ou não. A posição minoritária não os afasta, sendo que para o Executivo oriente padrão de insânia permite maximizar o juntura, pensando já numa venda suplementar no porvir. Com o Estado a manter 50,1%, “é verosímil, no presente, asseverar a proteção de interesses públicos relevantes, e, numa perspetiva de porvir, otimizar o potencial de valorização da TAP, tendo em vista uma eventual futura insânia da restante participação do Estado, das quais preço incluirá, necessariamente, um prémio sobre o seu controlo restrito”, refere. “Conjuga-se assim, nesta tempo histórica, a presença do Estado na empresa, com a aportação de capital e know-how privados, permitindo, desse modo, a reprivatização ora aprovada maximizar a prossecução do interesse público”, acrescento mesmo documento. Privado para dar robustez O Executivo defende a “opção pela venda direta”, nesta reprivatização, já que, diz, “permite a seleção do investidor de referência com a flexibilidade necessária para a prossecução dos objetivos da presente reprivatização, permitindo otimizar os proveitos associados à mesma”. E acrescenta que “se a ingresso no capital social da TAP de um investidor privado permite, por si só, a dinamização e robustecimento da companhia”, a insânia de uma posição minoritária “permitirá a participação de concorrentes extracomunitários no processo de reprivatização, aumentado a concorrência no mesmo, e a preservação na esfera direta do Estado, enquanto e na medida em que tal se justificar, de capacidade de mediação na TAP, à luz dos interesses públicos que o transporte alheado e áreas adjacentes claramente têm”.
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