
Afinal, impostos, taxas e contribuições são a mesma coisa? Antes de mais, importa sublinhar que existem “diferentes formas de o Estado obter receita, direta ou indiretamente, pelo cidadão ou contribuinte”, explica o Governo, no âmbito da iniciativa Finanças à Lupa. “Muitas vezes já deve ter lido ou ouvido falar de impostos, taxas e contribuições, como se fossem a mesma coisa. No entanto, não são”, explica o Executivo. O Governo esclarece que os “cidadãos contribuem para o funcionamento do Estado” e os “impostos são tributos pagos pelos contribuintes, como forma de assegurar o bem-comum, o funcionamento do Estado e dos serviços públicos, mesmo que destes não beneficiem diretamente, dividindo-se em diretos e indiretos”. “Os impostos diretos são pagos diretamente pelo contribuinte, e incidem sobre o rendimento, como é o caso do IRS para pessoas singulares ou do IRC para as empresas. Já os indiretos incidem sobre o consumo de um bem, estando incluído no preço final que é cobrado ao consumidor. Este valor é entregue depois pelo comerciante ao Estado, como é o caso do IVA”, pode ler-se no mesmo site. Ora, “outro exemplo de imposto indireto é o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) que está incluído na fatura paga pelos condutores, por exemplo, quando abastecem os seus veículos com combustíveis”. Há isenções previstas no Código do IUC e o Executivo explica, no âmbito da rubrica Finanças à Lupa, quais são. Conheça-as aqui e saiba também o que vai mudar no pagamento do imposto do carro. Beatriz Vasconcelos | 08:00 – 08/01/2026 Por outro lado, as “taxas são geralmente pagas por um serviço específico, existindo uma correlação direta e proporcional entre montante pago e a prestação concreta do serviço”, sendo que o “exemplo mais comum são as taxas municipais pagas por turistas ou as taxas de saneamento e gestão de resíduos incluídas nas faturas da água”. “Por outras palavras, é possível determinar claramente a efetiva utilização de um serviço em troca do pagamento destas taxas”, pode ler-se. Depois, “as contribuições também são cobradas por entidades públicas, mas não há necessariamente uma utilização direta e imediata de um serviço público, ou seja, o contribuinte paga mesmo que apenas pela utilização potencial do mesmo, havendo uma contrapartida mais geral e não específica”. “Um exemplo é a Taxa Social única (TSU), paga mensalmente à Segurança Social para financiar o sistema de proteção social em Portugal, de modo a assegurar o pagamento de diversas prestações como pensões, subsídios de doença, desemprego e maternidade. Esta contribuição é suportada pela entidade patronal (a maior parte) e pelo trabalhador”, pode ler-se no mesmo site. A remuneração bruta corresponde ao “montante total antes de descontadas as contribuições para a Segurança Social e as retenções na fonte de IRS”, ao passo que a remuneração líquida é o “montante final que o trabalhador efetivamente recebe após esses descontos”. Beatriz Vasconcelos | 08:30 – 07/01/2026 Leia Também: Retenção na fonte do IRS: O que é e qual o impacto que tem no seu salário
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