No contexto do pacote de infrações de junho, hoje divulgado, o executivo comunitário indica que decidiu enviar um parecer fundamentado a Portugal por incumprimento das regras da União Europeia (UE) em material de impostos especiais de consumo sobre o vinho.
“A legislação da UE em material de impostos especiais de consumo permite a emprego de um imposto peculiar de consumo nulo sobre o vinho. Os vinhos mais fortes – com um título alcoométrico entre 15% e 18% em volume – só podem beneficiar deste tratamento se o seu título tiver sido obtido naturalmente, mas se o título alcoométrico destes produtos tiver sido aumentado, por exemplo, pela soma de açúcar ou de álcool, deve ser cobrada uma taxa de imposto peculiar de consumo mais elevada e a legislação portuguesa não inclui esta requisito”, elenca a instituição em enviado.
Por isso, de concórdia com a Percentagem Europeia, “estes produtos beneficiam incorretamente da taxa zero aplicável em Portugal ao vinho”.
Bruxelas decidiu hoje enunciar um parecer fundamentado a Lisboa, dando dois meses para Portugal responder e adotar as medidas necessárias.
Caso contrário, a Percentagem Europeia poderá resolver remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Hoje mesmo, o executivo comunitário anunciou que iria processar Portugal no Tribunal de Justiça da UE por não ter transposto para o recta pátrio regras para impostos especiais sobre o consumo e harmonização dos relativos a álcool e bebidas alcoólicas.
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